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Logística reversa: após ACP ajuizada pelo MPRS, Justiça condena entidade do setor plástico a ressarcir custos do Município de Porto Alegre desde 2016

Logística reversa: após ACP ajuizada pelo MPRS, Justiça condena entidade do setor plástico a ressarcir custos do Município de Porto Alegre desde 2016

camila

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Município de Porto Alegre e Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), a Justiça condenou a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) a ressarcir os custos relacionados à logística reversa de embalagens, processo de recolher e trazer de volta para a indústria as embalagens que já foram usadas pelos clientes, assumidos pelo poder público desde 2016. A sentença, proferida na sexta-feira, 14 de agosto, pela Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre, também determina a apresentação de um plano de trabalho para ampliar a reciclagem, fortalecer cooperativas de catadores e promover ações de educação ambiental na Capital.

Pelo MPRS, a ação foi proposta pela promotora de Justiça Annelise Monteiro Steigleder, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, em 2021. Ela sustentou que a legislação atribui ao setor empresarial a responsabilidade pela logística reversa de embalagens, mas que o Município e o DMLU vinham arcando com despesas de coleta seletiva, triagem, recuperação e destinação desses materiais sem a compensação financeira prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Na sentença, a juíza Patrícia Laydner concluiu que não houve comprovação suficiente do cumprimento dessas obrigações em Porto Alegre. O valor do ressarcimento será definido em liquidação de sentença. A entidade também deverá apresentar, após o trânsito em julgado, um plano com medidas de apoio às cooperativas de catadores, ampliação da recuperação e da destinação adequada das embalagens plásticas e ações de conscientização da população.



LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: é a fase em que a Justiça calcula o valor exato a ser pago pelo condenado. Como a sentença reconheceu o direito ao ressarcimento, mas não definiu a quantia, os valores serão apurados posteriormente.



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