MPRS faz sustentação oral no STF em defesa da constitucionalidade da proibição da exploração de jogos de azar
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) participou, na quarta-feira, 5 de agosto, de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se a exploração de jogos de azar continua sendo considerada contravenção penal após a promulgação da Constituição Federal de 1988. O caso é analisado no âmbito do recurso extraordinário interposto pelo MPRS. Durante a sessão, a coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, realizou sustentação oral perante o Plenário da Corte, defendendo a constitucionalidade da norma e a legitimidade da atuação do Estado na proteção da ordem pública, da segurança, da saúde coletiva e das pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Ministério Público sustentou que a discussão vai além da análise isolada do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, por envolver a definição dos limites da atuação estatal na proteção de direitos fundamentais. Na manifestação, defendeu que a liberdade individual, embora constitua direito fundamental, não possui caráter absoluto e pode sofrer restrições quando necessárias à tutela de outros bens jurídicos constitucionalmente relevantes.
O MPRS argumentou, ainda, que o controle de constitucionalidade da norma deve considerar não apenas a proibição de excesso, mas também a vedação da proteção insuficiente, diante do dever do Estado de proteger a sociedade contra riscos à segurança pública, à ordem econômica, à saúde coletiva e à dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade. Ressaltou que a tutela penal da exploração clandestina de jogos de azar permanece justificada pelos impactos sociais da atividade, sua relação com organizações criminosas e ilícitos como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal, bem como pelos riscos atualmente reconhecidos de dependência comportamental (ludopatia), superendividamento e desestruturação familiar.
Argumentou ainda que a recente regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei nº 14.790/2023 reforça, e não afasta, a necessidade de intervenção estatal. Segundo o Ministério Público, ao estabelecer mecanismos de autorização, fiscalização e políticas de jogo responsável, o próprio legislador reconheceu os potenciais riscos da atividade e a necessidade de proteger consumidores e pessoas vulneráveis.
A discussão constitucional submetida ao STF, portanto, não se limita à liberdade de jogar, mas envolve a responsabilidade do Estado de proteger a sociedade contra riscos reconhecidos pelo legislador, pela comunidade científica e pela experiência histórica. Nesse contexto, sustentou que a Constituição Federal não impõe a invalidação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, permitindo que o legislador, observados os limites da proporcionalidade, adote a tutela penal como instrumento legítimo de proteção diante de danos sociais concretos e relevantes.
A controvérsia é analisada pelo STF no Tema 924 da repercussão geral e a decisão deverá orientar a solução de processos semelhantes em todo o país.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou os princípios da proporcionalidade e da discricionariedade legislativa, observados os limites constitucionais. Também afirmou que a tutela contra os jogos de azar possui relevância social e mencionou a relação da atividade com organizações criminosas envolvidas no controle de pontos de exploração desses jogos. Além disso, ressaltou que o costume contrário à lei não pode ser reconhecido como fonte formal do direito.
Na sessão desta quinta-feira, 6 de agosto, Fux concluiu seu voto dando provimento ao recurso do MPRS para reformar a decisão anterior e restabelecer a sentença condenatória, fixando a tese de que "a contravenção de exploração de jogos de azar prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988".
Após a conclusão do voto, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. A análise será retomada em data a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal.
