A pedido do MPRS, Justiça afasta em definitivo conselheiro tutelar de Porto Alegre e o declara inelegível
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a destituição de um conselheiro tutelar da Microrregião 03 de Porto Alegre e declarou sua inelegibilidade para o exercício da função. A sentença também confirmou a decisão liminar que havia determinado seu afastamento do cargo. A decisão foi publicada no último sábado, 4 de julho, no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPRS em 2019.
A ação foi proposta pelo MPRS diante de fatos apurados em investigação que apontaram condutas incompatíveis com os deveres do cargo e com a proteção integral de crianças e adolescentes. Entre os elementos analisados pela Justiça estão relatos de assédio, além de indícios de aliciamento e exploração sexual de adolescentes, envio de mensagens de conteúdo inadequado a menores de idade e utilização indevida da estrutura pública vinculada ao Conselho Tutelar.
Na decisão, a Justiça concluiu que as provas produzidas ao longo do processo demonstraram a ausência de idoneidade moral necessária ao exercício da função de conselheiro tutelar. O texto destaca que as condutas atribuídas ao réu são incompatíveis com os deveres éticos e legais do cargo e com a missão institucional de proteção de crianças e adolescentes.
Além de confirmar o afastamento determinado em caráter liminar, a Justiça decretou a destituição definitiva do cargo e reconheceu a inidoneidade moral do réu para participar de futuros processos de escolha para a função de conselheiro tutelar.
Conforme a promotora de Justiça Maria Augusta Menz, da Infância e Juventude de Porto Alegre, a decisão reforça a necessidade de preservar a credibilidade das instituições responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes. “O Conselho Tutelar exerce uma função essencial na garantia de direitos. A confirmação da perda do cargo e da inelegibilidade demonstra que a idoneidade moral é um requisito permanente para o exercício dessa função e que condutas incompatíveis com esse compromisso não podem ser toleradas”, afirma.
A decisão determina ainda a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Município de Porto Alegre para as providências administrativas cabíveis.
