Santa Maria: MPRS ajuíza ação civil pública contra Corsan e Aegea para suspender práticas abusivas e pede indenização de R$ 40 milhões
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação civil pública contra a Corsan e a Aegea Saneamento após identificar práticas abusivas que elevam indevidamente as contas de água em Santa Maria. A ação requer liminares para suspender as cobranças irregulares, corrigir o faturamento e adequar o serviço às normas regulatórias, além da condenação das empresas ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, com reversão à comunidade gaúcha por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A apuração conduzida pela promotora de Justiça Giani Saad reuniu provas de diversas fontes, como dados do Procon, processos judiciais, órgãos reguladores e relatos de consumidores, evidenciando irregularidades sistemáticas. Entre as práticas identificadas estão cobranças por média sem base técnica, multas indevidas, cobrança por serviços não prestados, como tarifa de esgoto sem possibilidade de ligação, e valores incompatíveis com o consumo real. Segundo o MPRS, essas condutas atingem principalmente consumidores hipervulneráveis e comprometem o acesso à água, levando famílias a sacrificar despesas básicas para manter o abastecimento.
Diante da dimensão coletiva e da repetição das irregularidades, o MPRS requer a interrupção imediata das práticas abusivas e a regularização da relação entre concessionária e usuários. Nos pedidos finais, além da confirmação das liminares, está a condenação das empresas ao pagamento de R$ 40 milhões por dano moral coletivo ao FRBL, com caráter reparatório, pedagógico e preventivo, para evitar a continuidade das condutas e garantir a adequada prestação do serviço.
FRBL
O FRBL, vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
