A pedido do MPRS, Justiça determina retirada de conteúdos que incentivam violência no Spotify e quebra de sigilo de dados de sete empresas
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a retirada de conteúdos ilícitos da plataforma Spotify e a quebra de sigilo de dados telemáticos de sete empresas responsáveis por plataformas digitais, no âmbito de investigação que apura a disseminação de material relacionado à violência extrema. As medidas foram concedidas em decisões liminar e complementar.
As plataformas envolvidas, incluindo o Spotify, já cumpriram as determinações judiciais, realizando a retirada dos conteúdos identificados.
A atuação foi conduzida pelo Núcleo de Prevenção à Violência Extrema (NUPVE), que ajuizou medida cautelar com o objetivo de interromper a circulação de conteúdos musicais, audiovisuais e interações digitais voltados à promoção e exaltação da violência.
A decisão inicial, proferida em 24 de abril, autorizou a quebra do sigilo de dados de perfis, canais e listas de reprodução investigados, com o fornecimento de informações cadastrais, registros de acesso e outros dados telemáticos necessários à identificação dos responsáveis. A medida visa garantir a obtenção imediata de provas essenciais para o avanço das apurações.
Em decisão complementar, em 7 de maio, a Justiça determinou ainda a remoção, sem notificação prévia aos usuários, de perfis, contas, canais, músicas e demais conteúdos vinculados identificados na plataforma Spotify, diante da natureza ilícita do material e do risco de sua disseminação.
Conforme apurado, a investigação identificou uma rede estruturada de perfis e conteúdos interligados nessas plataformas, com material que incentiva ou glorifica práticas violentas, incluindo massacres em escolas, automutilação, discursos de ódio e a exaltação de autores de ataques.
Entre os exemplos encontrados estão playlists com títulos como “MÚSICAS PRA FZR UM MASSACRE NA ESCOLA”, “MASSACRE ESCOLAR” e outras referências a atentados, evidenciando o uso de conteúdos musicais para estimular comportamentos nocivos. Segundo o NUPVE, a análise desses perfis revelou um padrão de atuação que inclui o uso de imagens de atiradores, a exaltação de atos violentos em letras de músicas e descrições de playlists, além da interconexão entre contas em diferentes plataformas, o que indica atuação coordenada ou, ao menos, inspiração mútua entre os criadores de conteúdo. O material inclui músicas com letras que descrevem e incentivam o suicídio, a violência escolar e o ódio.
Além das playlists, o trabalho conduzido pelo MPRS identificou a circulação de vídeos que romantizam a violência, postagens em redes sociais, mensagens entre usuários, imagens e outros materiais digitais, frequentemente interligados e organizados para ampliar o alcance desse tipo de material.
As apurações indicam que esses conteúdos são direcionados principalmente a jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, explorando mecanismos de recomendação das plataformas para conduzir os usuários a materiais cada vez mais extremos. Processo descrito na investigação como um “funil sonoro” de radicalização.
De acordo com a decisão judicial, as medidas são necessárias diante da gravidade dos fatos e da complexidade do ambiente digital, especialmente em razão do uso de anonimato e de recursos tecnológicos que dificultam a identificação dos envolvidos. A quebra de sigilo foi considerada adequada e proporcional para permitir o aprofundamento das investigações e a responsabilização dos autores.
Além da quebra de sigilo, a liminar determina a preservação dos dados das contas investigadas pelo período de um ano, bem como o fornecimento de informações cadastrais e registros de acesso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A medida tem como objetivo reunir provas para identificar e responsabilizar criminalmente os autores e interromper a circulação de conteúdos que representam risco à segurança pública e à integridade de diversas pessoas.
