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A pedido do MPRS, Justiça determina manutenção de atendimento obstétrico na Santa Casa de Bagé

A pedido do MPRS, Justiça determina manutenção de atendimento obstétrico na Santa Casa de Bagé

lbelles

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, em liminar concedida nesta quinta-feira, 11 de junho, que sejam garantidos o funcionamento e a continuidade do atendimento no bloco obstétrico da Santa Casa de Caridade de Bagé.

A decisão atende, em parte, ao pedido formulado pelo MPRS diante do agravamento da crise financeira, administrativa e assistencial do hospital, referência para cerca de 250 mil pessoas da região. A juíza determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Santa Casa assegurem a manutenção integral dos serviços obstétricos, com a complementação imediata das escalas médicas no prazo máximo de 24 horas, justamente diante do risco concreto de desassistência a gestantes e recém-nascidos.

“O MPRS havia requerido providências mais amplas do que as deferidas neste primeiro momento. Além da manutenção do atendimento obstétrico, o pedido central buscava a assunção temporária, pelo Estado do Rio Grande do Sul, da administração do hospital, como forma de assegurar também os demais serviços essenciais atingidos pela crise, entre eles urgência e emergência, UTI, oncologia, pediatria e serviços laboratoriais. A liminar, neste primeiro exame, concentrou-se na situação obstétrica, reconhecida como a de risco mais iminente”, conta a promotora de Justiça Ângela Hackbart Conde.

O MPRS acompanha a situação da Santa Casa desde agosto de 2025, período em que promoveu reuniões, audiências e tentativas de solução consensual com o hospital, os municípios da região e o Estado, inclusive por meio do MEDIAR MPRS. Apesar dos esforços, houve agravamento recente das condições de funcionamento, com risco à continuidade e à segurança dos serviços, especialmente na área materno-infantil, o que motivou o ajuizamento da ação no dia 29 de maio.

De acordo com a promotora, o MPRS irá recorrer quanto ao pedido de intervenção estadual na gestão da instituição, indeferido pela Justiça, por entender que a medida é necessária diante da gravidade do quadro e do risco de desassistência à população. “O pedido de intervenção tinha alcance maior do que a manutenção de um único setor: buscava preservar o conjunto dos serviços essenciais prestados pela Santa Casa a toda a região”, explica. “A medida tem por finalidade exclusiva a proteção do direito à saúde e à vida, sem caráter punitivo ou de transferência de patrimônio”, destaca Ângela, que seguirá acompanhando o caso, “respeitando a apreciação do Poder Judiciário e adotando as providências cabíveis para resguardar o atendimento à comunidade”.



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