A pedido do MPRS, TJ mantém condenação por improbidade e amplia responsabilização de ex-tesoureiros de São Nicolau
Em decisão que negou provimento ao recurso de um dos réus e deu parcial provimento aos recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e da Prefeitura de São Nicolau, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve e ampliou a responsabilização de agentes públicos por irregularidades na arrecadação de ITBI no Município, resultando na condenação de mais um ex-tesoureiro por ato de improbidade administrativa, além do agravamento das sanções já impostas.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em São Luiz Gonzaga, a partir de apuração instaurada com base em documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado. As investigações apontaram irregularidades no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no exercício de 2015. “Conforme apurado, 26 guias de arrecadação, que somam mais de R$ 46 mil, foram pagas pelos contribuintes e apresentadas ao Tabelionato ou ao Registro de Imóveis, mas os valores não ingressaram nos cofres do município”, conta o promotor de Justiça Sandro Marones.
Em primeiro grau, a ação havia sido julgada parcialmente procedente apenas em relação a um dos réus. Ao recorrer, o Ministério Público sustentou que “a caracterização do ato de improbidade previsto no artigo 10, inciso X, da Lei nº 8.429/1992 independe da comprovação de enriquecimento ilícito, bastando a demonstração de irregularidade na arrecadação de tributo com efetivo dano ao erário”.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ acolheram parcialmente os argumentos do MPRS e do Município de São Nicolau, reconhecendo também a responsabilidade do outro réu. Ambos, ex-tesoureiros municipais, foram condenados por ato de improbidade administrativa. A decisão ainda agravou as penalidades impostas ao primeiro condenado.
O acórdão determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 46 mil, devidamente corrigido, além da aplicação de sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
