Santa Maria: homem acusado pelo MPRS é condenado por matar ex-companheira a facadas dentro de restaurante
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, na noite dessa quinta-feira, 14 de maio, a condenação pelo Tribunal do Júri de um homem a 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio da ex-companheira, morta a facadas em 2024, em Santa Maria. A promotora de Justiça Caroline Mottecy de Oliveira já informou que irá recorrer da decisão para buscar o aumento da pena.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apontadas na denúncia do MPRS: o crime foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino. De acordo com a denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento e passou a ameaçar a vítima. Ela chegou a obter medida protetiva, mas, ainda assim, foi perseguida pelo agressor.
No dia do crime, o homem aguardou a ex-companheira nas proximidades do local de trabalho dela. Ao ser atacada, a vítima correu e entrou em um restaurante pedindo socorro, já ferida, mas acabou sendo atingida por golpes de faca e morreu no local.
As investigações também apontaram que o acusado já havia praticado ameaças e agressões anteriores, evidenciando um contexto de violência doméstica e familiar.
Durante o julgamento, a defesa sustentou teses como a de homicídio privilegiado, sob alegação de violenta emoção, além de suposta incapacidade do réu em razão de uso de álcool e medicamentos. No entanto, nenhuma dessas hipóteses foi acolhida pelos jurados.
Para a promotora de Justiça Caroline Mottecy de Oliveira, o resultado representa uma resposta importante da sociedade ao crime. “Foi um resultado importante para a comunidade de Santa Maria. Os jurados estiveram muito atentos ao longo de todo o julgamento, que foi bastante debatido, com discussões intensas. Agora, o nosso papel é recorrer para buscar o aumento da pena, considerando a gravidade dos fatos”, destacou.
O julgamento foi acompanhado por familiares, incluindo o filho e o pai da vítima, além de amigos.
O réu, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade.
