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Julgamento de recurso garante manutenção de condenação máxima de homem por estupro de idosa em Santana da Boa Vista

Julgamento de recurso garante manutenção de condenação máxima de homem por estupro de idosa em Santana da Boa Vista

claeidel

Após o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obter a pena máxima na condenação em primeiro grau, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por maioria, a condenação de homem pelo crime de estupro contra uma mulher de 70 anos, ocorrido em julho de 2025, no município de Santana da Boa Vista.

O colegiado confirmou a sentença proferida pela Justiça em Caçapava do Sul, que condenou o réu a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima de R$ 30 mil à vítima, por danos morais.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o crime aconteceu na madrugada de 24 de julho de 2025, quando o réu arrombou uma janela e invadiu a residência da vítima, uma idosa que morava sozinha, e a estuprou mediante grave ameaça e violência física, utilizando um objeto perfurocortante para intimidá-la. A vítima permaneceu sob o domínio do agressor por cerca de duas horas, período em que sofreu agressões físicas, ameaças de morte e intenso abalo psicológico. Após a fuga do homem, a mulher buscou ajuda da família e da Brigada Militar, sendo encaminhada para atendimento médico e registro da ocorrência.

“Em meio à crescente maré de violência contra a mulher, o Ministério Público se manteve intransigente na proteção da sociedade e da vítima, mulher idosa brutalmente agredida em sua própria casa, conduzindo a denúncia e a prova que asseguraram a condenação à pena máxima, agora confirmada em segunda instância”, destaca o promotor de Justiça Guilherme Guerra.



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