MPRS firma acordo com Município de Taquara para revogação de normas sobre redução de APPs e compensação ambiental
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou, nesta terça-feira, 5 de maio, Termo de Ajustamento Preliminar de Conduta (TAC) com o Município de Taquara, no âmbito de inquérito civil que apura irregularidades na redução de Áreas de Preservação Permanente (APPs) promovida pelas Leis Municipais nº 6.714/2022 e nº 7.158/2025. Pelo acordo firmado, o Município comprometeu-se a encaminhar projeto de lei visando à revogação das duas leis municipais e a suspensão, para novos casos, da aplicação administrativa das normas que autorizam a redução das faixas de APPs até a adequação normativa.
Conforme a promotora de Justiça em Taquara, Ximena Cardozo Ferreira, o TAC também prevê medidas de compensação ambiental. Em relação ao denominado “trecho 43”, já analisado tecnicamente pelo Gabinete de Assessoramento Técnico do MPRS (GAT), foi estabelecida compensação ambiental específica em razão da perda de serviços ecossistêmicos decorrente da intervenção em área protegida. O Município deverá apresentar plano de compensação para a área, contemplando medidas de recuperação, proteção ou incremento ecológico em área ambientalmente equivalente, preferencialmente inserida na mesma bacia hidrográfica.
Além disso, o ajuste estabelece a necessidade de elaboração de plano preliminar de compensação ambiental complementar destinado ao levantamento das demais áreas eventualmente atingidas pela redução irregular das APPs e das respectivas medidas compensatórias cabíveis.
A investigação no inquérito apontou indícios de inobservância dos requisitos técnicos e procedimentais previstos na legislação ambiental federal e estadual para a flexibilização das faixas de preservação, especialmente quanto à ausência de diagnóstico socioambiental e de escuta do Conselho Municipal de Meio Ambiente, além da necessidade de compatibilização com instrumentos de gestão de recursos hídricos. Pareceres técnicos elaborados pelo GAT identificaram intervenções em área ambientalmente protegida, com movimentação de solo, supressão de vegetação e comprometimento das funções ecológicas da faixa marginal de curso d’água.
“A atuação do Ministério Público buscou assegurar que eventuais alterações legislativas municipais envolvendo áreas ambientalmente protegidas observem critérios técnicos rigorosos e compatibilidade com a legislação ambiental vigente. O ajuste firmado representa uma solução consensual importante, permitindo não apenas a revisão do arcabouço normativo local, mas também a implementação de medidas concretas de compensação ambiental e de prevenção de novos danos”, destacou a Promotora Ximena.
