Gravataí: a pedido do MPRS, Justiça determina que Município apresente plano para zerar fila de exames de endoscopia pelo SUS
A partir de ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que o Município de Gravataí apresente, no prazo de 60 dias contados da intimação da decisão, um plano de ação para eliminar a fila de espera por exames de esofagogastroduodenoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que atualmente soma 4.991 pacientes. A decisão liminar, proferida em 16 de abril de 2026, também fixou prazo máximo de 12 meses para zerar a demanda reprimida e prevê multa diária em caso de descumprimento.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Janine Rosi Faleiro, da Promotoria de Justiça Cível de Gravataí, a partir de inquérito civil instaurado em 2020 para apurar a situação do acesso ao exame no município. Durante a apuração, o MPRS constatou que a fila de espera se manteve elevada ao longo dos anos, mesmo com pacientes classificados como muito urgentes e urgentes, sem que o poder público apresentasse plano estruturado e eficaz para resolver o problema.
DECISÃO
Na decisão, o Judiciário reconheceu que a longa espera por um exame essencial para o diagnóstico de doenças do trato digestivo representa risco concreto à saúde da população e caracteriza violação ao direito fundamental à saúde. Conforme a determinação, o Município deverá comprovar a capacidade de atender todos os pacientes que já aguardam pelo procedimento, garantindo o atendimento de forma gratuita pelo SUS, inclusive com a possibilidade de utilização da rede privada, se necessário.
A medida atende pedido do MPRS para assegurar a efetividade das políticas públicas de saúde em Gravataí e impedir a perpetuação do represamento histórico, protegendo tanto os pacientes que aguardam há anos pelo exame quanto aqueles que venham a necessitar do procedimento no futuro.
