A pedido do MPRS, Justiça determina que RGE e Município de Canoas removam fiação irregular
Atendendo a requerimento feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em abril de 2025, a Vara Regional Ambiental determinou que, em 30 dias, a RGE apresente plano de trabalho, contendo cronograma de mutirões, identificação dos ocupantes da infraestrutura, notificação formal dos ocupantes identificáveis, entre outros pontos, passando a executá-lo em 120 dias.
Ainda, foi deferido o pedido de criação de canais de atendimento acessíveis à população, para recebimento de denúncias relativas à fiação irregular, com meios de acompanhamento das demandas. O promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza que o MPRS verificou que apenas usuários teriam acesso à concessionária, por intermédio de CPF ou número de unidade consumidora, inviabilizando o registro de reclamações por pessoas que não são os contratantes titulares do serviço, potenciais lesados em caso de acidentes.
Por fim, ao Município, foi determinada a atuação de forma cooperativa na execução das medidas, especialmente quanto à fiscalização local, apoio logístico e destinação final dos resíduos, sem prejuízo de suas competências próprias de poder de polícia administrativa.
