Encantado: MPRS recomenda ao Município suspensão do contrato de coleta e tratamento de esgoto sanitário com Corsan/Aegea
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Encantado, recomendou nesta segunda-feira, 20 de abril, que o Município suspenda a execução do contrato de coleta e tratamento de esgoto sanitário firmado com a Corsan/Aegea. A medida, dirigida ao prefeito e ao secretário municipal de Planejamento, também orienta a interrupção imediata da cobrança da tarifa de esgoto e da taxa de disponibilidade dos usuários.
A recomendação foi expedida após a constatação de falhas reiteradas na prestação do serviço, especialmente no dever de informação adequada aos consumidores. Conforme apurado pelo MPRS, a concessionária não vem fornecendo esclarecimentos claros, suficientes e contínuos à população sobre a cobrança das tarifas, a obrigatoriedade de ligação dos imóveis à rede e as regras do novo sistema de esgotamento sanitário, o que tem causado dúvida e insegurança aos usuários.
Assinado pelo promotor de Justiça Heráclito Mota Barreto Neto, o documento destaca que o Código de Defesa do Consumidor garante como direito básico o acesso a informações precisas sobre os serviços prestados, incluindo características, preços e tributos. Segundo o promotor, esse direito vem sendo sistematicamente violado, uma vez que os consumidores relatam dificuldade para obter atendimento e esclarecimentos junto à Corsan/Aegea.
Além da suspensão do contrato e das cobranças, o promotor recomenda a paralisação das obras do sistema de esgoto sanitário até que as irregularidades sejam sanadas. O Ministério Público também orienta que o Município e a concessionária apresentem proposta de renegociação e parcelamento das tarifas e taxas já vencidas, destinada aos consumidores que necessitarem.
A atuação de Heráclito Mota Barreto Neto ainda inclui a exigência de um plano de ação para melhorar a comunicação com os usuários, bem como a disponibilização de atendimento ao consumidor, presencial e remoto, por no mínimo oito horas diárias, seis dias por semana. O não cumprimento das recomendações poderá resultar na responsabilização pessoal do prefeito e do secretário municipal de Planejamento nas esferas cível, criminal e administrativa.
