Gravataí: advogado denunciado pelo MPRS é condenado por uso de documento falso durante a pandemia
Um advogado denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por uso de documento falso durante a pandemia de Covid-19, em Gravataí. A condenação — a segunda neste ano envolvendo advogado investigado pelo GAECO — reconheceu que o crime foi praticado em contexto de calamidade pública, com violação aos deveres da profissão, e também atingiu um apenado que se beneficiou diretamente do documento fraudulento — também condenado.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira, 17 de abril, em ação penal movida pelo MPRS. Conforme o 2º Núcleo do GAECO - Metropolitana, o advogado, no exercício da função, apresentou à Justiça um atestado médico falso para instruir pedido de prisão domiciliar humanitária de um apenado que se encontrava preso preventivamente. O documento indicava, de forma fraudulenta, que o apenado integraria grupo de risco da Covid-19, com o objetivo de obter a revogação da custódia cautelar em meio às medidas excepcionais adotadas pelo Judiciário durante a pandemia. O fato ocorreu em 31 de março de 2020. No curso do processo, o MPRS comprovou a falsidade do documento e o envolvimento direto do apenado, que concorreu para o crime ao providenciar o atestado falso para embasar pedido judicial em seu próprio favor.
O apenado envolvido no crime foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pena de multa, assim como o advogado denunciado pelo MPRS. A sentença destacou a gravidade da conduta, a exploração do cenário de crise sanitária e, no caso do advogado, a violação aos deveres profissionais, com determinação de comunicação da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em fevereiro deste ano, outro advogado denunciado pelo MPRS, por intermédio do GAECO, em Gravataí, foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, por uso de documento público falso. O crime ocorreu em março de 2020, quando ele utilizou um laudo médico falsificado para tentar obter a soltura de um cliente no início da pandemia.
O 2º Núcleo Regional do GAECO — Metropolitana é coordenado pela promotora de Justiça Maristela Schneider.
