Menu Mobile

Liminar impede poluição sonora produzida em estabelecimentos de Torres

Liminar impede poluição sonora produzida em estabelecimentos de Torres

marco
Ação civil pública contra a prefeitura foi ajuizada pelo Ministério Público que recebeu muitas reclamações de cidadãos

Em virtude do descaso com que a questão da poluição sonora é tratada pela Prefeitura de Torres, atendendo pedido do Ministério Público a Justiça deferiu liminar em ação civil pública ajuizada contra o município situado no litoral norte gaúcho. O poder público municipal terá que se abster de conceder novos alvarás de funcionamento para estabelecimentos que não comprovarem possuir condições de funcionamento capazes de evitar a propagação de ruídos para o exterior. Também deverá proceder a cassação dos alvarás de estabelecimentos comerciais que tenham sido objeto de fiscalização da Polícia Ambiental de Torres e não tenham se mostrado capazes de conter o extravasamento sonoro. O Município ainda não poderá autorizar ou promover eventos musicais ao ar livre que ultrapassem os limites de emissão de ruídos previstos na Resolução 01/90 Conama e NBR/ABNT 10.151. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, a juíza Aline Rissato fixou multa diária de R$ 10 mil. Os valores devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Meio Ambiente.

A ação civil pública contra o município de Torres foi ajuizada após o Ministério Público constatar que a Prefeitura não vinha cumprindo a contento com sua obrigação de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que produzem excessos de ruídos, “mesmo depois de firmado termo de ajustamento nesse sentido”, observou o promotor de Justiça Ricardo Cardoso Lazzarin, autor da ação. Responsável pela área de defesa ambiental, Lazzarin levou em conta o grande número de reclamações, abaixo-assinados e pedidos de providências que aportaram na sede do Ministério Público de Torres. Todos dando ciência da produção de poluição sonora produzida pelos estabelecimentos comerciais do município. Além disso, havia muitos inquéritos civis e policiais instaurados em torno dessas ocorrências. O Promotor de Justiça lembrou, ainda, que após acordo chancelado com a Prefeitura, o poder executivo municipal “permitiu um aumento dos níveis de ruído nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março".

Por isso, sustentando o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o prejuízo à saúde causado pela poluição sonora, o Ministério Público ingressou com a ação. Com o deferimento da liminar pela Justiça da cidade, Ricardo Lazzarin entende que “essa conquista é da comunidade de Torres, porque o quadro era complexo e poderia causar riscos e danos à saúde humana”. A magistrada que concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público sublinhou que se por um lado muitas pessoas se dirigem ao litoral procurando festa e diversão, “também é verdade que um grande número de veranistas procura tranqüilidade e descanso, além de existir moradores que trabalham durante o verão e esperam sossego nos períodos de folga”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.