MPRS intensifica inspeções em abrigos de Porto Alegre e apura irregularidades em casas de acolhimento
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) tem intensificado, ao longo de 2025 e 2026, a fiscalização dos abrigos e casas lares que acolhem crianças e adolescentes em Porto Alegre. As inspeções realizadas pela 11ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital resultaram na abertura de 45 expedientes em 2025 e de 17 novos procedimentos em 2026, voltados à apuração de situações de violência institucional, suspeitas de abuso sexual e irregularidades na prestação do serviço de acolhimento.
Atualmente, Porto Alegre conta com 70 abrigos e casas lares, que acolhem mais de 800 crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em razão de negligência ou violência. Os locais são administrados por entidades conveniadas com o Município ou mantidos diretamente pelo Estado.
As situações identificadas pelo MPRS envolvem tanto instituições conveniadas quanto unidades sob gestão direta do poder público. As inspeções fazem parte do trabalho contínuo de fiscalização desenvolvido pela Promotoria, que realiza visitas periódicas às entidades de acolhimento, além de apurar denúncias recebidas por diferentes canais.
Inspeção identifica falhas graves em casa lar que acolhe bebês
Um dos expedientes instaurados em 2026 decorre de inspeção realizada em março em uma casa lar que acolhe exclusivamente bebês, mantida pelo município e organizada em dois locais, com oito bebês em cada unidade. Durante a fiscalização presencial, o MPRS constatou irregularidades que colocavam em risco a integridade e a segurança dos acolhidos.
Entre os problemas identificados estavam a presença de objetos de risco, como cigarro e isqueiro, em banheiro de uso dos bebês, além de panos e brinquedos soltos sobre camas, em desacordo com as normas de sono seguro. Também foi verificado que, no turno da noite, havia apenas uma cuidadora por unidade, por períodos de até 12 horas, o que compromete o atendimento adequado, especialmente de bebês que demandam cuidados de saúde contínuos.
Diante da gravidade dos fatos constatados, a promotora de Justiça Cinara Vianna Dutra Braga, responsável pelas inspeções na Capital, ingressou com pedido judicial de medidas emergenciais. A Justiça determinou, entre outras providências, o reforço imediato do quadro de pessoal, com a manutenção de, no mínimo, dois cuidadores por unidade em todos os turnos, a retirada de itens que representassem risco à integridade física dos bebês, a adequação às normas de sono seguro e a apresentação de um plano emergencial de saúde, com detalhamento das rotinas de atendimento.
Também foram solicitados esclarecimentos sobre a atuação da equipe técnica e o registro dos horários de comparecimento dos profissionais. A entidade responsável pela casa lar foi intimada a apresentar defesa e comprovar a adoção das medidas determinadas judicialmente, sob pena de multa diária.
Segundo a promotora de Justiça, as fiscalizações evidenciam a importância da atuação permanente do Ministério Público na proteção de crianças em situação de acolhimento institucional. “As casas de acolhimento são muito mais do que espaços de proteção; são ambientes de cuidado, afeto e reconstrução de vínculos. Especialmente na primeira infância, garantir a proteção integral significa promover segurança, dignidade e condições adequadas para o desenvolvimento. A vigilância constante do MPRS é fundamental para prevenir riscos e assegurar que esses direitos sejam efetivamente respeitados”, destaca.
Atuação permanente e proteção integral
As inspeções realizadas pelo MPRS ocorrem, no mínimo, a cada seis meses, podendo ser ampliadas conforme a necessidade. Os expedientes de apuração podem decorrer tanto dessas visitas quanto de denúncias, relatos de familiares ou manifestações das próprias crianças e adolescentes acolhidos.
A atuação integrada entre Ministério Público, Poder Judiciário, Estado e Município busca assegurar que os serviços de acolhimento institucional cumpram sua finalidade legal, garantindo proteção integral, atendimento adequado e respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes sob responsabilidade do poder público.
