Acusados pelo MPRS são condenados a penas que passam de 200 anos de prisão por chacina com cinco mortes em Cidreira
Quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados, no final da noite desta sexta-feira, 10 de abril, por uma chacina que deixou cinco mortos em Cidreira, no Litoral Norte, há exatamente dois anos, em 10 de abril de 2024. Além deles, um quinto réu foi condenado por associação criminosa. O julgamento de dois dias foi realizado no Fórum de Tramandaí e teve início na quinta-feira, 9 de abril. Na acusação pelo MPRS, atuou o promotor de Justiça André Tarouco.
Os quatro réus condenados diretamente pela chacina receberam penas que variam entre mais de 140 e mais de 200 anos de prisão, em razão de cinco homicídios qualificados, três tentativas de homicídio qualificado e outros crimes conexos. As qualificadoras reconhecidas foram motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e execução dos crimes para assegurar a prática, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro delito.
CONDENAÇÕES
Os quatro condenados foram responsabilizados pelos crimes de associação criminosa armada, cinco homicídios qualificados, três tentativas de homicídio qualificado, dois roubos, incêndio e destruição de cadáveres.
• Um réu: 209 anos e 10 meses de prisão.
• Segundo réu: 209 anos e 10 meses de prisão.
• Terceiro réu: 164 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
• Quarto réu: 140 anos, 9 meses e 5 dias de prisão.
• Quinto réu foi condenado a 3 anos de prisão pelo crime de associação criminosa armada.
CHACINA
Conforme sustentado pelo MPRS, os crimes ocorreram em dois imóveis distintos, invadidos de forma coordenada pelo grupo criminoso. Em um dos locais, além das execuções, houve roubo de bens e incêndio da residência, o que resultou na carbonização de três corpos. Na sequência, os acusados se deslocaram para outro endereço, onde ocorreram mais duas mortes. A motivação dos crimes esteve relacionada a uma disputa ligada ao tráfico de drogas, com o objetivo de eliminar integrantes de um grupo criminoso rival e garantir vantagem ilícita.
