MPRS ajuíza ação e pede a suspensão de contrato entre o Município de Pelotas e o IBSAÚDE
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, ajuizou, nesta quarta-feira, 8 de abril, ação civil pública contra o Município de Pelotas e o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSAÚDE). A ação foi proposta pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan e tem como objetivo a suspensão e a posterior anulação do termo de colaboração firmado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Areal.
Segundo apurado no inquérito civil instaurado pelo MPRS, embora o IBSAÚDE seja formalmente constituído como organização da sociedade civil sem fins lucrativos, a investigação apontou que, na prática, a entidade atua como uma empresa familiar, voltada à obtenção de ganhos econômicos por parte de seus dirigentes e respectivos familiares.
A apuração teve origem em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, identificado por meio de um robô (bot) de rastreamento denominado TORI – Técnica Organizada de Rastreio de Improbidades Administrativas, gerenciado pelo Ministério Público e utilizado para a análise automatizada de processos em tramitação no órgão de controle. A partir disso, foram detectados pagamentos realizados pelo IBSAÚDE a empresas pertencentes ao presidente da entidade, ao filho e à nora, todos integrantes da direção do instituto.
De acordo com a ação, esses pagamentos ocorreriam de forma recorrente, inclusive no âmbito do termo de colaboração firmado com o Município de Pelotas, sem a apresentação de contratos formais e sem a comprovação objetiva dos serviços prestados. Ainda conforme o MPRS, não foram localizados relatórios, documentos técnicos ou outros produtos que justificassem os repasses, o que indicaria a geração de lucro pessoal indireto por dirigentes de uma entidade que, por força da legislação, deveria atuar sem finalidade lucrativa.
A ação também sustenta que o chamamento público realizado pelo Município de Pelotas teve, na prática, a finalidade de contratar um serviço típico de mercado, a gestão de uma unidade de pronto atendimento, mas foi formalizado por meio de instrumento jurídico reservado a parcerias com o terceiro setor. Para o Ministério Público, quando uma entidade atua com lógica empresarial e distribui ganhos privados a seus dirigentes, não pode se valer do regime jurídico previsto na Lei 13.019/2014, que exige, de forma material e não apenas formal, a ausência de finalidade lucrativa.
Diante desse cenário, o MPRS requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do termo de colaboração, com prazo de até seis meses para que o Município providencie alternativa para a gestão da UPA do Areal. Também é solicitada a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. No mérito, o Ministério Público pede a anulação definitiva do termo de colaboração firmado entre o Município de Pelotas e o IBSAÚDE.
O MPRS ressalta, ainda, que os fatos apurados indicam, em tese, a possível prática de atos de improbidade administrativa, os quais serão apurados em procedimento próprio.
