A pedido do MPRS, Justiça determina que Município de Porto Alegre apresente plano de ação para funcionamento do CT Microrregião 8
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, nesta terça-feira, 7 de abril, decisão liminar da Justiça determinando que o Município de Porto Alegre adote providências para regularizar o funcionamento do Conselho Tutelar da Microrregião 8 (CT8).
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Maria Augusta Menz diante da constatação de que o Conselho Tutelar funciona em imóvel estruturalmente inadequado, sem acessibilidade universal e com condições insalubres, como presença de umidade e mofo, além de falhas que comprometem o sigilo nos atendimentos a crianças e adolescentes. O MPRS também apontou a insuficiência de apoio administrativo, com sobrecarga sobre o único servidor disponível, situação agravada pela coexistência do Conselho Tutelar com o Plantão Centralizado no mesmo espaço físico.
Na decisão, a Justiça determinou que o Município apresente, no prazo de 15 dias, um plano de ação com cronograma detalhado, contendo as providências adotadas e em andamento para a regularização das condições do serviço, inclusive com a indicação de medidas provisórias imediatas. Também foi determinada a adoção de medidas administrativas emergenciais para reforçar o apoio às atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar, inclusive mediante a designação temporária de servidor.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça destacou que o adequado funcionamento do Conselho Tutelar constitui dever jurídico do poder público, diretamente relacionado à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
