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MPRS pede urgência no julgamento de ação civil pública de 2016 sobre presos em delegacias e viaturas no RS

MPRS pede urgência no julgamento de ação civil pública de 2016 sobre presos em delegacias e viaturas no RS

claeidel

Foi protocolado nesta quinta-feira, 2 de abril, pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), pedido de julgamento antecipado e urgente de ação civil pública que tramita há cerca de 10 anos na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A iniciativa busca enfrentar a omissão do Estado em impedir a permanência ilegal e prolongada de presos em delegacias, viaturas da Brigada Militar e da Polícia Civil e, mais recentemente, no pátio do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), além de apontar os prejuízos à segurança pública e o desvio de função imposto a policiais civis e militares.

O requerimento, que vale para todo o RS, foi apresentado pela promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. Segundo ela, presos seguem sendo mantidos por horas — e, em muitos casos, por mais de 24 horas — em locais inadequados, inclusive após a implementação do NUGESP, em 2022, unidade cuja custódia é atribuição da Polícia Penal. A promotora ainda destaca que a situação não se restringe à Capital e à Região Metropolitana, alcançando também outras regiões do Estado, como a Serra gaúcha, conforme documentos, informações oficiais e notícias veiculadas pela imprensa regional.

Na manifestação, a promotora Anelise Grehs sustenta que “o cenário é grave e ilegal e configura desvio de função, já que policiais civis e militares acabam exercendo a custódia de presos depois da conclusão dos autos de prisão em flagrante ou do cumprimento de mandados, atividade que não lhes compete. Essa sobrecarga compromete diretamente a investigação criminal e o policiamento ostensivo, retirando efetivo das suas atribuições constitucionais e gerando impacto negativo direto na segurança pública”.

A promotora também rebate a alegação da Procuradoria-Geral do Estado de que a criação do NUGESP teria esvaziado o objeto da ação. Para ela, não há mais provas a produzir, razão pela qual é necessário o julgamento imediato da demanda, independentemente de outras ações civis públicas ajuizadas por diferentes instituições. Anelise Grehs alerta que a demora no julgamento pode agravar ainda mais a crise da segurança pública e do sistema penitenciário no Rio Grande do Sul. Ao final, o MPRS requer o desapensamento (separar dois ou mais processos) de expedientes relacionados exclusivamente ao NUGESP, uma vez que a ação tem abrangência estadual, e pede a procedência integral da ação civil pública.

PETIÇÃO INICIAL

A ação teve origem em petição inicial ajuizada em 8 de abril de 2016 pelo procurador de Justiça Marcos Reichelt Centeno. Na ocasião, o MPRS buscou a retirada imediata de presos mantidos ilegalmente em delegacias de polícia, alertando para riscos concretos à integridade física de detentos e servidores. A iniciativa decorreu de inquérito civil que apontou superlotação extrema, condições degradantes de custódia e até episódios de motim, reforçando que delegacias não são locais de custódia permanente e que a permanência prolongada de presos viola direitos fundamentais e compromete a segurança pública.



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