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Operação Fura-fila: investigados pelo MPRS são condenados por fraudes na fila do SUS no Vale do Rio Pardo

Operação Fura-fila: investigados pelo MPRS são condenados por fraudes na fila do SUS no Vale do Rio Pardo

claeidel

Oito investigados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) na Operação Fura-fila foram condenados pela Justiça por fraudar o sistema de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo. As penas aplicadas variam de 8 a 10 anos de reclusão, além de multa para cada condenado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 2 de abril.

A decisão decorre de investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), 8º Núcleo Regional – Central, sob coordenação do promotor de Justiça João Afonso Beltrame. A apuração revelou que, ao longo de 2017, agentes políticos, assessores e servidores públicos atuaram de forma articulada para burlar a ordem legal da fila do SUS, garantindo consultas, exames e procedimentos médicos prioritários a pessoas indicadas, em prejuízo de usuários que aguardavam regularmente atendimento.

CRIMES

De acordo com a sentença, os condenados praticaram os crimes de organização criminosa, com agravante pela participação de funcionários públicos, e de inserção de dados falsos em sistemas de informações da saúde, em continuidade delitiva. O esquema possibilitava atendimentos em prazo muito inferior ao regular, em detrimento de pacientes que aguardavam meses ou até anos pelos mesmos procedimentos.

“FURA-FILA”

O chamado esquema de “fura-fila” envolvia a captação de demandas por agentes políticos, a intermediação por assessores e a inserção ou alteração de dados falsos nos sistemas informatizados de regulação da saúde por servidoras públicas, viabilizando a quebra da ordem cronológica de atendimento do SUS.

A investigação foi instaurada em 2017 e resultou em denúncia recebida pela Justiça em novembro de 2019. A sentença, proferida em 2026, destacou a gravidade das condutas e a atuação do MPRS para coibir o uso ilícito da estrutura pública, preservando o acesso igualitário da população aos serviços de saúde.



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