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Ijuí: a pedido do MPRS, Justiça mantém destituição do poder familiar em caso de estupro que resultou em gravidez de adolescente

Ijuí: a pedido do MPRS, Justiça mantém destituição do poder familiar em caso de estupro que resultou em gravidez de adolescente

claeidel

A partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça manteve, em decisão definitiva, a destituição do poder familiar de um homem condenado por estupro que resultou na concepção de uma criança. O crime foi cometido contra uma adolescente, enteada do autor à época dos fatos. O caso foi conduzido pela Promotoria de Justiça Especializada em Infância e Juventude de Ijuí, e a decisão de primeiro grau foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS).

A decisão reforça a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e a proteção integral das vítimas de violência sexual, fundamentos sustentados pelo MPRS na atuação conduzida pela promotora de Justiça Marlise Cordenonsi Bortoluzzi. A demanda teve origem depois que o autor do crime, já em progressão de regime prisional, ingressou em juízo com pedido de convivência com a criança. Diante do contexto de violência sexual que deu causa à gestação, a promotora ajuizou ação de destituição do poder familiar, argumentando que qualquer forma de contato violaria direitos fundamentais da filha, como a segurança, o desenvolvimento da personalidade e a saúde física e psicológica.

O MPRS também considerou a condição da mãe, vítima direta do estupro. Conforme o entendimento apresentado, eventual reaproximação com o agressor não é moral nem juridicamente recomendável, pois a convivência entre pai e filha implicaria nova exposição, ainda que indireta, da mãe ao autor da violência, configurando revitimização e possível agravamento dos danos psicológicos sofridos. O entendimento consolidado — cujo processo transitou em julgado em fevereiro deste ano — reafirma que, em casos de violência sexual, devem prevalecer a proteção integral da criança e do adolescente e os direitos das vítimas, acima de qualquer pretensão baseada exclusivamente no vínculo biológico.

Segundo a promotora de Justiça Marlise Cordenonsi Bortoluzzi, “a mãe é reconhecida como vítima direta da violência sexual, enquanto a criança, concebida em decorrência do estupro, é vítima indireta e igualmente destinatária da tutela integral do Estado. A atuação do Ministério Público busca prevenir novas formas de vitimização e revitimização, inclusive no âmbito institucional e processual”. A decisão também se firma como importante precedente na efetivação desses direitos, em consonância com a Resolução 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).



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