A pedido do MPRS, Justiça determina que Estado apresente cronograma para suprir falta de profissionais em escolas estaduais em Porto Alegre
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão judicial favorável que determina ao Estado do Rio Grande do Sul a adoção de providências para enfrentar a falta de profissionais nas escolas estaduais em Porto Alegre. A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública (ACP) proposta pela promotora de Justiça Luciana Moraes Dias.
Ao analisar o pedido, a Justiça deferiu parcialmente a antecipação de tutela, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, e fixou o prazo de 30 dias úteis para que o Estado apresente um cronograma detalhado voltado à resolução das demandas de recursos humanos em todas as escolas estaduais localizadas na Capital, abrangendo a contratação e/ou nomeação de professores, orientadores educacionais, merendeiras, agentes de manutenção, vigilantes e demais profissionais considerados essenciais para o pleno funcionamento das instituições de ensino.
O cronograma deverá indicar o levantamento completo das carências existentes em cada escola e por tipo de profissional, bem como as medidas administrativas que serão adotadas para suprir essas faltas. Além disso, o cronograma deverá informar os prazos estimados para a implementação de cada uma das medidas e os responsáveis pela execução de cada etapa.
