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Em recurso do MPRS, STJ restabelece condenação de pai por abuso sexual contra filha de 14 anos

Em recurso do MPRS, STJ restabelece condenação de pai por abuso sexual contra filha de 14 anos

claeidel

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, em decisão publicada na sexta-feira, 27 de março, a condenação de um homem a 20 anos e cinco meses de reclusão por abusar sexualmente da própria filha, então com 14 anos. Os crimes ocorreram em Esteio.

Segundo a denúncia do MPRS, o acusado praticou, de forma reiterada, atos libidinosos contra a vítima, além de investidas físicas e tentativas de beijo, em contexto de violência.

Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de 20 anos e cinco meses de prisão. No entanto, ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a ocorrência dos abusos, mas entendeu que não ficou comprovada a presença de violência ou grave ameaça. Com isso, desclassificou a conduta para o crime de ameaça e declarou a prescrição, afastando a responsabilização penal pelos fatos.

RECURSO DO MPRS

No recurso encaminhado ao STJ, a Procuradoria de Recursos do MPRS sustentou que a decisão causou perplexidade, pois, mesmo reconhecendo a ocorrência de abusos sexuais reiterados no mesmo contexto, deixou de condenar o genitor pelo crime sexual.

“O que se tem é a configuração inequívoca do crime de estupro majorado, cuja desclassificação representa grave violação à legalidade e à jurisprudência consolidada, exigindo a atuação da instância superior para correção da manifesta injustiça”, destacou o MPRS.

Ao analisar o caso, o STJ afirmou que a ocorrência dos abusos sexuais é incontroversa, restando apenas a discussão quanto à existência de violência ou grave ameaça. A Corte ressaltou que esses elementos não se limitam à violência física, podendo também se manifestar por meio de constrangimento moral ou psicológico, desde que suficientes para comprometer a liberdade de autodeterminação sexual da vítima. Com base nesse entendimento, o Tribunal restabeleceu a condenação original.



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