Em recurso do MPRS, STJ restabelece condenação de pai por abuso sexual contra filha de 14 anos
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, em decisão publicada na sexta-feira, 27 de março, a condenação de um homem a 20 anos e cinco meses de reclusão por abusar sexualmente da própria filha, então com 14 anos. Os crimes ocorreram em Esteio.
Segundo a denúncia do MPRS, o acusado praticou, de forma reiterada, atos libidinosos contra a vítima, além de investidas físicas e tentativas de beijo, em contexto de violência.
Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de 20 anos e cinco meses de prisão. No entanto, ao julgar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a ocorrência dos abusos, mas entendeu que não ficou comprovada a presença de violência ou grave ameaça. Com isso, desclassificou a conduta para o crime de ameaça e declarou a prescrição, afastando a responsabilização penal pelos fatos.
RECURSO DO MPRS
No recurso encaminhado ao STJ, a Procuradoria de Recursos do MPRS sustentou que a decisão causou perplexidade, pois, mesmo reconhecendo a ocorrência de abusos sexuais reiterados no mesmo contexto, deixou de condenar o genitor pelo crime sexual.
“O que se tem é a configuração inequívoca do crime de estupro majorado, cuja desclassificação representa grave violação à legalidade e à jurisprudência consolidada, exigindo a atuação da instância superior para correção da manifesta injustiça”, destacou o MPRS.
Ao analisar o caso, o STJ afirmou que a ocorrência dos abusos sexuais é incontroversa, restando apenas a discussão quanto à existência de violência ou grave ameaça. A Corte ressaltou que esses elementos não se limitam à violência física, podendo também se manifestar por meio de constrangimento moral ou psicológico, desde que suficientes para comprometer a liberdade de autodeterminação sexual da vítima. Com base nesse entendimento, o Tribunal restabeleceu a condenação original.
