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STJ define que morte de morador no Condomínio Princesa Isabel em Porto Alegre atribuída a PMs denunciados pelo MPRS é de competência do júri

STJ define que morte de morador no Condomínio Princesa Isabel em Porto Alegre atribuída a PMs denunciados pelo MPRS é de competência do júri

claeidel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que cabe ao Tribunal do Júri em Porto Alegre a competência para julgar o crime atribuído a quatro policiais militares denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pela morte de um morador do Condomínio Princesa Isabel, na Capital. A decisão foi tomada na terça-feira, 24 de março, ao afastar a competência da Justiça Militar e reconhecer que o caso envolve, em tese, crime doloso contra a vida.

O posicionamento do STJ foi definido no julgamento de um conflito positivo de competência entre a Justiça Militar e a 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. Ao analisar a investigação, o ministro relator Carlos Pires Brandão apontou que os elementos reunidos indicam dolo eventual, o que atrai a competência do Tribunal do Júri, conforme prevê a Constituição Federal.

De acordo com as apurações, o morador foi abordado por policiais militares em maio de 2024, algemado e submetido a agressões físicas prolongadas, sendo deixado desacordado sobre a ponte do Guaíba. Horas depois, o corpo foi ocultado no próprio lago. O laudo pericial concluiu que a morte ocorreu em razão de graves lesões internas provocadas pelas agressões, e não por afogamento, afastando a hipótese de acidente.

Ao fixar a tese, o STJ reiterou que crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis devem ser analisados pela Justiça comum, no âmbito do Tribunal do Júri. A decisão, no entanto, não encerra o processo nem define de forma imediata o envio do caso a julgamento pelo júri. Isso porque ainda compete ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) analisar os recursos apresentados contra a decisão de pronúncia, fase processual que antecede eventual julgamento pelo Tribunal do Júri.

Para o promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, que atua no caso pelo MPRS, o entendimento do STJ reafirma a importância do Tribunal do Júri em situações de extrema gravidade. “A decisão reforça a atuação do Ministério Público e o compromisso com a responsabilização de crimes dolosos contra a vida, especialmente quando envolvem possíveis violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado”, afirmou.



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