MPRS obtém aumento da pena para 27 anos de prisão em caso de homicídio qualificado em Tapes após trânsito em julgado no TJRS
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, na quarta-feira, 18 de março, após transitar em julgado acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), o aumento de 24 para 27 anos de prisão da pena de um réu condenado por homicídio qualificado em Tapes. O recurso, interposto pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Lacerda Paoliello, garantiu o reconhecimento autônomo de duas qualificadoras distintas — emboscada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima — ambas confirmadas pelo Júri, mas consideradas como uma só pelo juiz sentenciante. A decisão consolida tese relevante para julgamentos do Tribunal do Júri.
A tese aprovada estabelece que, embora a emboscada e o recurso que impossibilita a defesa estejam dentro do mesmo inciso do Código Penal, elas representam situações diferentes e, por isso, devem ser consideradas separadamente na fixação da pena. A emboscada, no caso concreto, se referiu à atração da vítima de forma planejada para o local do crime; já o recurso que impossibilitou a defesa, ao ataque inesperado, que impediu qualquer reação. O TJRS destacou que juntar as duas circunstâncias como se fossem uma só é um erro de julgamento, porque reduz injustamente a pena e desrespeita a decisão do júri, que reconheceu os dois fatos de maneira independente.
No caso concreto, o Conselho de Sentença confirmou “sim” para dois pontos diferentes: que o réu matou por emboscada e que também matou usando outro recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Mesmo assim, a sentença considerou apenas uma dessas qualificadoras, entendendo de forma equivocada que, por estarem no mesmo inciso, analisar as duas separadamente seria punir duas vezes pelo mesmo fato. Com o recurso do MPRS acolhido pelo Tribunal, as duas circunstâncias passaram a ser computadas de forma autônoma, o que levou ao aumento da pena para 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O CRIME
O crime ocorreu em Tapes, no ano de 2021, quando a vítima — José Divino dos Santos Filho, 37 anos — foi atraída pelo réu sob o pretexto de receber drogas, caracterizando a emboscada. Ao chegar ao local indicado, foi surpreendida por um ataque repentino com múltiplos disparos de arma de fogo, sem qualquer possibilidade de defesa. O homem foi baleado dentro do próprio veículo e morreu na hora. A decisão do TJRS, agora transitada em julgado em 18 de março, reforça a necessidade de que cada circunstância reconhecida pelo júri seja refletida integralmente na pena aplicada.
