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MPRS obtém aumento da pena para 27 anos de prisão em caso de homicídio qualificado em Tapes após trânsito em julgado no TJRS

MPRS obtém aumento da pena para 27 anos de prisão em caso de homicídio qualificado em Tapes após trânsito em julgado no TJRS

claeidel

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, na quarta-feira, 18 de março, após transitar em julgado acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), o aumento de 24 para 27 anos de prisão da pena de um réu condenado por homicídio qualificado em Tapes. O recurso, interposto pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Lacerda Paoliello, garantiu o reconhecimento autônomo de duas qualificadoras distintas — emboscada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima — ambas confirmadas pelo Júri, mas consideradas como uma só pelo juiz sentenciante. A decisão consolida tese relevante para julgamentos do Tribunal do Júri.

A tese aprovada estabelece que, embora a emboscada e o recurso que impossibilita a defesa estejam dentro do mesmo inciso do Código Penal, elas representam situações diferentes e, por isso, devem ser consideradas separadamente na fixação da pena. A emboscada, no caso concreto, se referiu à atração da vítima de forma planejada para o local do crime; já o recurso que impossibilitou a defesa, ao ataque inesperado, que impediu qualquer reação. O TJRS destacou que juntar as duas circunstâncias como se fossem uma só é um erro de julgamento, porque reduz injustamente a pena e desrespeita a decisão do júri, que reconheceu os dois fatos de maneira independente.

No caso concreto, o Conselho de Sentença confirmou “sim” para dois pontos diferentes: que o réu matou por emboscada e que também matou usando outro recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Mesmo assim, a sentença considerou apenas uma dessas qualificadoras, entendendo de forma equivocada que, por estarem no mesmo inciso, analisar as duas separadamente seria punir duas vezes pelo mesmo fato. Com o recurso do MPRS acolhido pelo Tribunal, as duas circunstâncias passaram a ser computadas de forma autônoma, o que levou ao aumento da pena para 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O CRIME

O crime ocorreu em Tapes, no ano de 2021, quando a vítima — José Divino dos Santos Filho, 37 anos — foi atraída pelo réu sob o pretexto de receber drogas, caracterizando a emboscada. Ao chegar ao local indicado, foi surpreendida por um ataque repentino com múltiplos disparos de arma de fogo, sem qualquer possibilidade de defesa. O homem foi baleado dentro do próprio veículo e morreu na hora. A decisão do TJRS, agora transitada em julgado em 18 de março, reforça a necessidade de que cada circunstância reconhecida pelo júri seja refletida integralmente na pena aplicada.



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