A pedido do MP Eleitoral, Justiça cassa mandatos de dois vereadores e diplomas de cinco suplentes em Riozinho por irregularidades na campanha
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pelo MDB em Riozinho nas eleições municipais de 2024, bem como a cassação ou negação dos diplomas de outros cinco suplentes da mesma sigla. A decisão, emitida pela 55ª Zona Eleitoral de Taquara, foi publicada em 6 de março.
A representação foi ajuizada pela promotora eleitoral Fabiane Cioccari em dezembro de 2024 e descreveu a utilização irregular de valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados exclusivamente à cota de gênero, para custear materiais de campanha de candidaturas masculinas do partido.
A análise das prestações de contas e demais provas revelou que parte dos recursos foi direcionada indevidamente para candidatos homens, sem que tais valores revertessem efetivamente em benefício das candidaturas femininas, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. Embora as candidatas tenham relatado não ter percebido prejuízo direto durante a campanha, a Justiça concluiu que houve desequilíbrio significativo na aplicação dos recursos públicos, afetando a política de incentivo à participação feminina.
Com a decisão, foram cassados os mandatos dos dois vereadores eleitos, e os cinco suplentes do MDB tiveram seus diplomas cassados ou negados. A Justiça determinou ainda que as duas vagas do partido na Câmara de Vereadores sejam ocupadas pelas candidatas mulheres da sigla, como forma de restabelecer a correta destinação dos recursos e evitar prejuízo às candidaturas femininas.
A sentença ressaltou que a medida busca preservar a vontade popular sem anular os votos destinados ao partido, garantindo que as consequências recaiam apenas sobre a irregularidade praticada na destinação da cota de gênero.
