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Porto Alegre: quatro PMs denunciados pelo MPRS são condenados por tortura, cárcere privado e invasão de domicílio

Porto Alegre: quatro PMs denunciados pelo MPRS são condenados por tortura, cárcere privado e invasão de domicílio

lbelles

Quatro PMs denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados na quinta-feira, 12 de março, pelos crimes de tortura, cárcere privado e invasão de domicílio em Porto Alegre. Além de penas que variam de 4 a 13 anos de prisão, foi determinada a expulsão deles — todos soldados — da Brigada Militar (BM). As condenações partiram de denúncia apresentada pela promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs, que demonstrou a gravidade das ações ilegais cometidas na madrugada do dia 1º de agosto do ano passado no bairro Lami, zona sul da Capital.

A 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado aplicou as seguintes penas aos PMs do 21º Batalhão da BM: um deles recebeu 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, mais 8 meses de detenção, por participar diretamente das torturas, invasão do domicílio e agressões físicas e psicológicas; outro foi condenado a 12 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, mais 8 meses e 22 dias de detenção, também como executor dos atos; já um terceiro condenado recebeu 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 4 anos, 11 meses e 15 dias de detenção, por manter uma vítima em cárcere privado; e o quarto militar foi condenado a 1 ano, 6 meses e 22 dias de reclusão, mais 4 anos, 11 meses e 25 dias de detenção, por participação omissiva e adesão à conduta dos demais. Em todos os casos, a Justiça determinou a perda automática dos cargos.

De acordo com a sentença, os policiais invadiram ilegalmente uma residência, arrombando a porta e permanecendo no interior do imóvel sem mandado judicial. O morador foi retirado à força, colocado no porta-malas da viatura e levado a outros locais, onde sofreu choques elétricos, afogamentos, sufocamento com saco plástico, chutes, spray de pimenta e disparos de arma de fogo próximos à cabeça, resultando em múltiplas lesões confirmadas por laudo pericial.

A companheira do morador foi mantida sob cárcere privado, impedida de buscar auxílio enquanto os policiais conduziam o parceiro para novos episódios de tortura. Uma criança de 4 anos presenciou parte das agressões e apresentou sintomas de trauma psicológico. A Justiça reconheceu que o cárcere serviu para facilitar e assegurar a prática das torturas, motivo pelo qual as penas foram agravadas. Além disso, o MPRS informou que a câmera corporal de um dos policiais teve a lente obstruída, mas o equipamento continuou gravando um áudio de 23 minutos que registrou sons de agressões, sufocamento, choques elétricos e a expressão “agora é sessão de horrores”.



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