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Canoas: a pedido do MPRS Justiça determina que Estado forneça transporte escolar a alunos com deficiência de escola

Canoas: a pedido do MPRS Justiça determina que Estado forneça transporte escolar a alunos com deficiência de escola

claeidel

Atendendo a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 5 de março, que o Estado providencie, no prazo de 10 dias, transporte escolar acessível, contínuo e adequado para os alunos com deficiência matriculados na Escola Especial Estadual Brigadeiro Ney Gomes da Silva, em Canoas. A decisão atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre Luciana Moraes Dias, em atuação conjunta com a promotora Daniele da Silva Pires, da Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre.

Na ação, o MPRS expôs que, desde 2022, alunos da instituição vêm enfrentando dificuldades para frequentar as aulas em razão da ausência de transporte escolar adaptado. O problema se agravou após a não renovação do convênio então existente entre o Estado e o Município de Canoas. Desde então, consolidou-se um cenário de omissão recíproca entre os entes públicos, que passaram a atribuir um ao outro a responsabilidade pelo serviço, sem assegurar a oferta integral do transporte.

Documentos anexados ao inquérito civil que embasa a ação demonstram que a situação persiste há anos, afetando o direito fundamental à educação de crianças e adolescentes com múltiplas e severas deficiências, muitas delas dependentes de veículos adaptados e de monitoria especializada. Em audiência realizada em 2025, foi registrado que ao menos sete alunos estavam completamente impedidos de frequentar a escola por falta de transporte acessível. Mesmo diante das reiteradas comunicações da direção escolar e das cobranças administrativas promovidas pelo MPRS, nenhuma solução efetiva foi implementada pelo Estado.

Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a Escola Brigadeiro Ney Gomes da Silva atende exclusivamente estudantes com deficiência, o que torna ainda mais grave a ausência do serviço e o desrespeito de direitos básicos assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela legislação de proteção à pessoa com deficiência. A decisão também ressaltou que, por se tratar de escola da rede estadual, cabe ao Estado garantir as condições de acesso dos alunos, incluindo o transporte escolar.

Diante do risco de dano imediato ao desenvolvimento educacional dos estudantes, a Justiça concedeu a tutela de urgência e determinou que o Estado garanta o transporte de forma imediata e adequada, com acessibilidade e continuidade.





TUTELA DE URGÊNCIA: decisão judicial que tem por objetivo antecipar ou garantir determinados direitos em situações em que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. De caráter temporário e provisório, é concedida antes do julgamento final da ação.



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