Menu Mobile

Recurso do MPRS garante condenação de homem absolvido por estupro que resultou em gravidez de menina de 14 anos

Recurso do MPRS garante condenação de homem absolvido por estupro que resultou em gravidez de menina de 14 anos

claeidel

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, por meio de recurso interposto pela Procuradoria de Recursos, a revisão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia absolvido um homem acusado de estupro de vulnerável. A decisão, proferida em 30 de janeiro, restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau, que havia fixado a pena em oito anos de reclusão.

O réu havia sido condenado pela Justiça em Santa Maria por manter relações sexuais com uma adolescente quando ela tinha entre 12 e 13 anos, resultando em gravidez aos 14. Em 2025, porém, o TJ absolveu o acusado ao considerar possível relativizar a presunção absoluta de violência prevista no art. 217-A do Código Penal, apoiando-se em argumentos como o suposto consentimento da vítima, o conhecimento dos familiares, a duração do vínculo afetivo, a ausência de violência ou ameaça e o nascimento de um filho comum.

A Procuradoria de Recursos do MPRS contestou esse entendimento, sustentando que a decisão contrariava frontalmente a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura automaticamente quando há conjunção carnal com menor de 14 anos, sendo juridicamente irrelevantes fatores como consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso. A mesma diretriz está expressa na Súmula 593 do STJ.

No novo julgamento, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público. Prevaleceu o voto divergente já apresentado no julgamento original, que destacou pontos centrais do processo: a vítima tinha apenas 12 anos quando o relacionamento começou; o réu, 14 anos mais velho, era adulto plenamente capaz; havia registros de agressões e de consumo de drogas por parte do acusado; e a família da adolescente se opunha ao relacionamento. Não havia, portanto, qualquer condição fática que justificasse relativizar a vulnerabilidade legal.

O MPRS reforçou ainda que a gravidez decorrente de relação sexual com menor de 14 anos não reduz a responsabilidade penal do agente — ao contrário, conforme consolidado pelo STJ, aumenta a reprovabilidade da conduta, ampliando o dano causado à vítima. Estudos citados no processo indicam que a gestação entre 10 e 13 anos eleva em cerca de 56% o risco de parto prematuro, evidenciando a extrema vulnerabilidade física, emocional e social dessas meninas.

A procuradora de Justiça Flávia Mallmann, coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, destacou a relevância da decisão e lembrou que casos semelhantes têm ocorrido no país. “O episódio recente em Minas Gerais, em que a Justiça absolveu um homem acusado de estuprar uma criança sob o argumento de ‘formação de família’, não é um ponto fora da curva. Infelizmente, o MPRS lida diariamente com situações assim. Este julgamento reafirma que a lei existe para proteger quem, pela idade, não tem condições de se defender de condutas abusivas, mesmo quando dissimuladas como relações afetivas. O respeito às teses do STJ é fundamental para garantir uniformidade, segurança jurídica e, sobretudo, justiça para vítimas em situação de extrema vulnerabilidade,” afirmou.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.