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Gravataí: advogado denunciado pelo GAECO/MPRS é condenado a mais de quatro anos de prisão por uso de documento falso

Gravataí: advogado denunciado pelo GAECO/MPRS é condenado a mais de quatro anos de prisão por uso de documento falso

lbelles

Um advogado denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul (GAECO/MPRS) foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de uso de documento público falso, em sentença proferida no início deste mês pela 1ª Vara Criminal de Gravataí. Conforme o 2º Núcleo Regional do GAECO - Metropolitana, o crime ocorreu em março de 2020, quando o réu utilizou um laudo médico falsificado para tentar obter a soltura de um cliente durante o início da pandemia.

Ressalta-se ainda que as investigações comprovaram que o advogado recebeu do familiar de um preso atestado médico falsificado e, ciente da irregularidade, anexou o documento a um pedido de revogação da prisão preventiva. O laudo afirmava que o detento foi atendido em uma unidade de saúde de Gravataí no mesmo dia em que estava recolhido ao sistema prisional em Porto Alegre, o que evidenciou a impossibilidade material do fato. O médico cujo nome e carimbo foram indevidamente utilizados confirmou jamais ter atendido o paciente ou assinado o documento, reforçando a constatação da fraude. Durante a instrução, a mulher que obteve o atestado admitiu ter providenciado o documento de forma irregular, afirmando, porém, que o filho preso não tinha conhecimento de sua origem.

De acordo com a sentença, o advogado tinha condições concretas de identificar a falsidade, especialmente pela incompatibilidade entre a data do suposto atendimento e a situação prisional do cliente, além do envio do documento em horário incompatível com o funcionamento regular da rede pública. O juízo reconheceu também agravantes como a violação dos deveres da advocacia, a prática do crime para facilitar a impunidade de outro delito e o cometimento do fato durante a calamidade pública da pandemia, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo MPRS. O cliente do advogado — o presidiário — foi absolvido por falta de provas quanto ao conhecimento da falsidade, enquanto o réu condenado poderá recorrer em liberdade.

O 2º Núcleo Regional do GAECO - Metropolitana é coordenado pela Promotora de Justiça Maristela Schneider.



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