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Caso Andrei: MPRS tem mantida condenação de PM por estupro e homicídio do sobrinho em Porto Alegre

Caso Andrei: MPRS tem mantida condenação de PM por estupro e homicídio do sobrinho em Porto Alegre

lbelles

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) teve mantida a condenação de oficial da reserva da Brigada Militar pelo homicídio qualificado e estupro de vulnerável do sobrinho Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves, ocorrido em 2016, em Porto Alegre. O réu também forjou o suicídio da vítima, de 12 anos. A decisão, em segunda instância, foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), que manteve integralmente a pena de 46 anos de prisão, confirmando o veredicto do Tribunal do Júri de outubro do ano passado.

O TJRS destacou que os jurados decidiram com base em provas sólidas, incluindo depoimentos que apontam inconsistências na cena do crime e relatos anteriores envolvendo o réu, afastando qualquer alegação de contrariedade aos autos. Todos os demais aspectos da sentença foram mantidos, inclusive o regime inicial fechado. A atuação do MPRS foi determinante desde a reabertura do caso, em 2020, conduzida pela promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, que reuniu as provas que fundamentaram a denúncia e atuou no julgamento ao lado do promotor Eugênio Paes Amorim.

Lúcia Helena Callegari afirmou que “é gratificante ver o TJ confirmar a condenação. Embora não traga Andrei de volta, mostra que a impunidade não foi tolerada. Dediquei-me intensamente à busca de provas, convicta da responsabilidade do réu. A confirmação da pena valida nosso trabalho e mostra que a luta de Cátia (mãe da vítima) e a minha não foi em vão. Andrei pode ficar tranquilo, assim como Cátia. Ele tinha grande valor, mas infelizmente não retorna. O tio dele e também padrinho está agora cumprindo sua pena.”

A promotora acrescentou, ainda, que “sobre a ausência de cassação da aposentadoria, vou submeter o tema à Procuradoria de Recursos e aos procuradores que atuaram no caso, para avaliar a necessidade ou possibilidade de recurso às instâncias superiores.”



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