Porto Alegre: guarda municipal acusado pelo MPRS é condenado e preso por matar vizinho após discussão em condomínio
Um guarda municipal acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado na madrugada desta quarta-feira, 11 de fevereiro, no Fórum Central de Porto Alegre. Ele recebeu pena de 10 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, foi preso em plenário e perdeu o cargo público. A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Luciana Casarotto e Francisco Lauenstein, em julgamento iniciado na manhã de terça-feira, 10.
O crime teve como motivação desentendimentos anteriores entre vizinhos do condomínio. O júri realizado nesta semana foi o segundo sobre o caso. O julgamento inicial, ocorrido em 2025, foi redesignado após incidentes registrados durante a sessão plenária, que resultaram na dissolução do Conselho de Sentença, tornando inviável a continuidade dos trabalhos e exigindo a marcação de nova data, além da reorganização da pauta judicial.
O CRIME
O caso refere-se à morte do vizinho do réu, Bruno Saraiva Salgado, de 30 anos, ocorrida em dezembro de 2016, dentro de um condomínio na Zona Sul da Capital.
Conforme a denúncia do MPRS, o guarda municipal utilizou armamento da instituição para efetuar disparos contra a vítima após uma discussão banal, fato submetido à apreciação do Tribunal do Júri. Durante a ação criminosa, o réu também baleou o cão da vítima, que sobreviveu.
ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL
No âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, o MPRS, por meio do promotor de Justiça Ari Costa, firmou acordos de não persecução civil com quatro guardas municipais da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU). Eles compareceram ao Fórum Central em dia de folga, utilizando viaturas oficiais para prestigiar fins privados, conduta considerada ilegal.
Ao assumirem as práticas ilícitas, os guardas municipais celebraram os acordos com o objetivo de encerrar a persecução de eventual ato de improbidade administrativa relacionada ao uso de bens públicos para fins particulares. As medidas incluem o pagamento de multa civil, o ressarcimento ao erário e o compromisso de adoção de conduta compatível com os deveres funcionais. Os termos foram encaminhados para homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme o rito institucional.
