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A pedido do MPRS, Justiça determina que RGE regularize fiação de postes em Vacaria

A pedido do MPRS, Justiça determina que RGE regularize fiação de postes em Vacaria

lbelles

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) em Vacaria obteve, na última sexta-feira, 6 de fevereiro, decisão favorável em tutela de urgência que determina que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. adote medidas para a regularização imediata da fiação instalada nos postes do perímetro urbano.

A atuação do MPRS ocorre no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar irregularidades na ocupação da infraestrutura aérea utilizada por empresas de telecomunicação. Durante diligências, foram identificados pontos críticos em diversas vias urbanas, como cabos mal fixados, pendurados ou próximos ao solo, situação que representa risco direto à segurança da população, além de comprometer a circulação de pedestres, ciclistas e motoristas. Atualmente, as fiações não atendem aos padrões técnicos estabelecidos pela regulamentação federal.

Conforme o promotor de Justiça Luis Augusto Gonçalves Costa, responsável pelo inquérito civil, a medida se mostrou necessária diante do risco apresentado à população de Vacaria. “O Ministério Público seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e promoverá as diligências necessárias para assegurar a regularização da infraestrutura e a proteção da integridade física da população, mantendo seu compromisso institucional com a defesa do interesse público, da segurança e da ordem urbanística”, destacou.

Além da tutela de urgência, a Justiça ainda determinou, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, que a RGE apresente, no prazo de 15 dias: cadastro atualizado da ocupação dos postes no município; relação completa dos locais que apresentam desconformidades; plano de fiscalização e manutenção da infraestrutura compartilhada, com definição de responsáveis técnicos, periodicidade e procedimentos corretivos; informações sobre os valores pagos pelas operadoras de telecomunicações pela utilização dos postes; e indicação sobre a existência de sistema público de consulta ao cadastro de ocupação, conforme previsto na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014.



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