Violência contra animais: MPRS denuncia homem que atropelou intencionalmente dois cães em Encruzilhada do Sul
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Encruzilhada do Sul denunciou na segunda-feira, 26 de janeiro, um homem investigado por atropelar intencionalmente dois cães, causando ferimentos graves em um deles e a morte do outro. O fato ocorreu no dia 5 de janeiro em Encruzilhada do Sul.
As imagens de videomonitoramento e demais provas colhidas no inquérito policial demonstram que o denunciado, dirigindo um Fiat Uno, avançou contra os animais que estavam na via, acelerando deliberadamente na direção deles. O primeiro cão sofreu lesões significativas, conforme laudo veterinário, enquanto o segundo morreu no local. O crime de maus-tratos, agravado pela morte de um dos animais, foi praticado, segundo a denúncia, com dolo, motivo torpe e mediante meio cruel, também agravantes previstas no Código Penal.
Na denúncia, o promotor de Justiça Ulysses Fernandes Moraes Luz destaca que o réu buscou satisfação pessoal ao atingir os animais e demonstrou “desprezo absoluto pela vida animal”. O MPRS também pediu indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O denunciado está preso preventivamente desde 20 de janeiro devido ao risco concreto à ordem pública. Conforme a fundamentação da Promotoria, a custódia se baseia em diversos elementos extraídos do celular do investigado, incluindo áudios e conversas nas quais ele admite o crime com frieza. Em seus relatos, ele descreve o atropelamento como um “strike” e afirma ser “psicopata”, “monstro” e “capaz de cometer qualquer coisa”, pontua o promotor de Justiça. Em trechos citados pelo MPRS, o denunciado declara ainda que “passaria por cima da primeira pessoa que o confrontasse”, o que demonstra periculosidade extrema e a possibilidade real de evolução da violência contra seres humanos.
Ulysses Luz ressalta, por fim, que o acusado já foi condenado anteriormente por associação para o tráfico, o que reforça a necessidade da segregação cautelar. Para o promotor, medidas alternativas seriam “absolutamente inócuas, diante das declarações explícitas de que ele pretende continuar praticando delitos”.
