Canoas: Justiça acolhe pedido do MPRS e proíbe cobrança automática de “seguro-conteúdo pet” em boletos de condomínio
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Canoas, obteve decisão liminar que proíbe administradora de condomínio de incluir, de forma automática, a cobrança do serviço denominado “seguro-conteúdo pet” nos boletos, sem solicitação prévia dos consumidores. Esse seguro é uma cobertura opcional relacionada a animais de estimação, que vinha sendo inserida sem autorização expressa.
A decisão foi determinada pela Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, em 11 de dezembro, em ação civil pública ajuizada pelo MPRS, após constatar que a prática impunha ao consumidor a iniciativa de recusar a cobrança ou solicitar seu cancelamento, em afronta ao artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecimento de qualquer produto ou serviço sem prévia solicitação.
Além de determinar a imediata cessação da cobrança, a Justiça ordenou que a administradora divulgue, de forma clara e ostensiva, a proibição da prática. O informativo deverá constar nos boletos condominiais, em publicação fixa no perfil da empresa nas redes sociais e em banner no topo da página inicial do seu site, pelo período de seis meses. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias.
O promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza ressalta que “a decisão é importante para garantir transparência e evitar que consumidores arquem com custos indevidos, reforçando o direito à escolha e à informação”.
