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MPRS denuncia influenciador Nego Di por descumprimento de medidas protetivas em caso de violência doméstica

MPRS denuncia influenciador Nego Di por descumprimento de medidas protetivas em caso de violência doméstica

claeidel

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta quinta-feira, 18 de dezembro, Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, pela prática de crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A denúncia foi apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Bill Jerônimo Scherer, e a ação penal tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha.

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram a partir de 25 de abril de 2024, após a concessão de medidas protetivas em favor da vítima, ex-companheira do denunciado, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As determinações judiciais proibiam expressamente qualquer tipo de contato com a mulher, bem como sua exposição em redes sociais ou a terceiros, por meio de mensagens, imagens ou vídeos.

Mesmo ciente das restrições impostas pela Justiça, o influenciador teria descumprido as medidas protetivas por três vezes, utilizando perfis em redes sociais para divulgar conteúdos que faziam referência direta à vítima, expondo a existência das medidas judiciais e atribuindo-lhe condutas ofensivas e depreciativas. As publicações, segundo o Ministério Público, foram realizadas de forma consciente e voluntária e permaneceram disponíveis nas plataformas digitais nos dias subsequentes.

O MPRS sustenta que as condutas configuram o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, praticado em concurso material, com incidência da agravante prevista no Código Penal por se tratar de violência doméstica e familiar baseada no gênero. A Promotoria de Justiça pediu o recebimento da denúncia, o regular processamento da ação penal, a oitiva da vítima e das testemunhas arroladas e, em eventual sentença condenatória, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados.

O promotor de Justiça também assinalou que, em relação aos crimes de calúnia, difamação e injúria inicialmente apurados no inquérito policial, cabe ação penal privada, cuja persecução depende de iniciativa da vítima, observados os prazos legais.



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