MPRS denuncia influenciador Nego Di por descumprimento de medidas protetivas em caso de violência doméstica
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta quinta-feira, 18 de dezembro, Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, pela prática de crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A denúncia foi apresentada ao Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Bill Jerônimo Scherer, e a ação penal tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram a partir de 25 de abril de 2024, após a concessão de medidas protetivas em favor da vítima, ex-companheira do denunciado, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As determinações judiciais proibiam expressamente qualquer tipo de contato com a mulher, bem como sua exposição em redes sociais ou a terceiros, por meio de mensagens, imagens ou vídeos.
Mesmo ciente das restrições impostas pela Justiça, o influenciador teria descumprido as medidas protetivas por três vezes, utilizando perfis em redes sociais para divulgar conteúdos que faziam referência direta à vítima, expondo a existência das medidas judiciais e atribuindo-lhe condutas ofensivas e depreciativas. As publicações, segundo o Ministério Público, foram realizadas de forma consciente e voluntária e permaneceram disponíveis nas plataformas digitais nos dias subsequentes.
O MPRS sustenta que as condutas configuram o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, praticado em concurso material, com incidência da agravante prevista no Código Penal por se tratar de violência doméstica e familiar baseada no gênero. A Promotoria de Justiça pediu o recebimento da denúncia, o regular processamento da ação penal, a oitiva da vítima e das testemunhas arroladas e, em eventual sentença condenatória, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados.
O promotor de Justiça também assinalou que, em relação aos crimes de calúnia, difamação e injúria inicialmente apurados no inquérito policial, cabe ação penal privada, cuja persecução depende de iniciativa da vítima, observados os prazos legais.
