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MPRS obtém liminar que limita emendas parlamentares em Pelotas

MPRS obtém liminar que limita emendas parlamentares em Pelotas

lbelles

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão liminar na ação civil pública ajuizada contra o Município de Pelotas para garantir o cumprimento dos limites constitucionais na execução de emendas parlamentares.

Acolhendo os argumentos do MPRS, a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas determinou que o Município observe, para as emendas pendentes de execução e para os exercícios financeiros subsequentes, o limite máximo de 1,55% da receita corrente líquida para as emendas individuais dos vereadores. Também ficou proibida a realização de qualquer gasto a título de emendas de bancada, por ausência de previsão legal.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a Lei Orgânica do Município estabelecia um teto de 2% da receita corrente líquida para as emendas individuais dos vereadores, percentual que corresponde à soma das emendas destinadas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Conforme o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, aplicar esse índice integral em âmbito municipal viola o princípio da simetria constitucional, pois as Câmaras Municipais possuem estrutura unicameral e, portanto, devem observar o limite de 1,55%, equivalente ao percentual destinado à Câmara dos Deputados. Além disso, o órgão destacou que não existe previsão constitucional para a execução de emendas de bancada nos municípios, prática que compromete a competência do Poder Executivo para planejar e executar o orçamento.

A decisão tem efeito imediato e busca evitar prejuízos ao erário, já que, uma vez pagos os valores, seria impossível reverter os recursos.



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