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Caso João Alberto: cinco anos depois do crime, MPRS reforça compromisso com julgamento dos responsáveis

Caso João Alberto: cinco anos depois do crime, MPRS reforça compromisso com julgamento dos responsáveis

claeidel

Neste dia 19 de novembro, data em que se completam cinco anos do crime brutal que vitimou João Alberto Freitas em um supermercado da zona norte de Porto Alegre, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) reafirma seu compromisso de levar a julgamento todos os responsáveis pelo homicídio.

A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Isabel Guarise Barrios, destaca que “desde o início das investigações, o Ministério Público gaúcho atuou para garantir a responsabilização dos réus, tanto na área cível, com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta que vem sendo acompanhado pela Promotoria de Direitos Humanos de Porto Alegre, quanto na área criminal, em que foram denunciadas e posteriormente pronunciadas seis pessoas que deverão ir a julgamento pelo Tribunal do Júri”, explica.

Na mesma linha, a coordenadora da Procuradoria de Recursos, Flávia Mallmann, esclarece que o Ministério Público, assim que tomou conhecimento da decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que afastou da sentença de pronúncia, dentre outras situações descritas, a qualificadora de motivo torpe – relacionada à vulnerabilidade econômica e ao preconceito racial contra a vítima – interpôs recursos junto aos Tribunais Superiores. O recurso especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para ser votado a qualquer momento.

“Para o Ministério Público, essa decisão do TJRS não encontra respaldo na prova dos autos. O entendimento do MPRS é de que existem elementos probatórios suficientes que indicam uma vigilância direcionada a pessoas negras, malvestidas ou em situação econômica desfavorável, como se houvesse uma presunção de que poderiam cometer delitos patrimoniais no interior do estabelecimento. Essa conduta, registrada inclusive por câmeras de segurança, sustenta a necessidade de que a qualificadora seja apreciada pelo Conselho de Sentença, e não afastada previamente pelo Judiciário”, reforça Mallmann.

“É fundamental dar uma resposta à sociedade por meio da realização do júri, com todas as circunstâncias do caso sendo submetidas à apreciação dos jurados”, conclui a subprocuradora-geral.



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