Justiça acata parecer do MPRS e determina plano emergencial para reorganização de fios e cabos em Porto Alegre
Acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, a Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu, nesta segunda-feira, 10 de novembro, pedido de tutela de urgência formulado pelo Município de Porto Alegre, determinando à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) a apresentação de um plano de trabalho para reorganização da infraestrutura de cabeamento existente nos postes da Capital.
Conforme o promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, o parecer do MPRS apontou a responsabilidade objetiva e solidária da concessionária pela gestão dos postes urbanos, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL 1.044/2022 e na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL 4/2014. “A omissão fiscalizatória da CEEE-D tem gerado danos ambientais associados aos impactos paisagísticos causados pelos emaranhados de fios e cabos hoje existentes, o que se soma a graves riscos à segurança viária, com registro de acidentes”, diz o promotor, justificando a adoção de medidas urgentes.
Segundo o parecer, a CEEE-D deve elaborar, em até 30 dias, um plano detalhado com ações corretivas para a retirada de cabos caídos, rompidos, clandestinos ou sem identificação, além da implementação de sistema de mapeamento georreferenciado, cronograma de mutirões por áreas críticas e canal de denúncias. O plano deverá ser executado em até 120 dias, com monitoramento por meio de relatórios trimestrais.
O Ministério Público também ressaltou que, embora os cabos pertençam às operadoras de telecomunicações, cabe à CEEE-D, como detentora da infraestrutura, garantir a regularidade e a segurança das instalações. A atuação supletiva da concessionária, inclusive com direito de regresso contra as operadoras pelos custos despendidos nestas ações, foi considerada essencial para a solução do passivo ambiental.
A decisão judicial ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas, revertida ao Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (PRÓAMBIENTE). Com o reconhecimento da inviabilidade de acordo entre as partes, o processo seguirá com a análise do mérito, conforme os prazos estabelecidos.
