Santa Vitória do Palmar: após 16 anos e recurso do MPRS, GAECO prende advogado condenado por homicídio de pecuarista
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve, junto ao Tribunal de Justiça, a expedição de mandado de prisão contra um advogado condenado pelo Tribunal do Júri em 2009 pela morte de um pecuarista em Santa Vitória do Palmar, no Sul do Estado. A prisão foi cumprida nesta segunda-feira, 10 de novembro, após articulação do promotor de Justiça Rogério Meirelles Caldas, coordenador do 10º Núcleo Regional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) – Sul. A ação, que contou com o apoio do 5° Batalhão de Choque da Brigada Militar e da Polícia Federal, só foi possível após atuação da Procuradoria de Recursos do MPRS.
O crime ocorreu em 30 de junho de 2003, quando a vítima, Estanagildo Arriada Lima, foi atraída por um telefonema e executada com três disparos de arma de fogo. O advogado, então réu, foi apontado como mandante do homicídio, motivado por desavenças comerciais e tentativa de ocultar fraudes. Em 12 de fevereiro de 2009, o Tribunal do Júri condenou o acusado, com o promotor Rogério Caldas atuando em plenário, por homicídio qualificado e incêndio, com pena inicialmente fixada em 19 anos e cinco meses de reclusão. Após recursos, o MPRS obteve o redimensionamento da pena para 18 anos e oito meses em regime fechado, conforme acórdão publicado em 29 de outubro deste ano.
RECURSO
A prisão foi solicitada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do júri, que autoriza a execução imediata da pena. “A condenação, proferida após um Tribunal do Júri em 2009, teve sua efetivação concretizada 16 anos depois. Para assegurar a execução dessa decisão, o GAECO, em uma ação conjunta e coordenada, articulou-se com o atual promotor de Justiça de Santa Vitória do Palmar Dax Barreto Bogo, o procurador de Justiça Criminal Roberto Varalo Inácio e a coordenadora da Procuradoria de Recursos, Flávia Mallmann”, destacou Rogério Caldas. O pedido foi protocolado em caráter sigiloso, diante do risco de fuga, e deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O mandado foi entregue diretamente ao MPRS para cumprimento.
