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A pedido do MPRS, Justiça condena ex-agente público por improbidade administrativa em Alegrete

A pedido do MPRS, Justiça condena ex-agente público por improbidade administrativa em Alegrete

claeidel

Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete, a Justiça condenou, no dia 25 de outubro, ex-coordenador da 9ª Superintendência Regional do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) por ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. O ex-agente público também foi vereador na cidade.

As sanções aplicadas foram: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública, que foi convertida em cassação da aposentadoria; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; o pagamento de multa civil no valor de R$ 353 mil, a ser atualizado desde a prática dos ilícitos; e a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 14 anos, com eficácia em todo o território nacional.

Os fatos apurados dizem respeito ao recebimento de propinas na fiscalização de contrato celebrado pelo DAER com uma empreiteira para manutenção de rodovias estaduais da região durante o programa “O Estado na Estrada”. Ele recebia verbas de uma empresa para custear despesas particulares, como pagamento de profissionais de limpeza e revisão e conserto de veículo. “Como se aproveitou do cargo para obter vantagem ilícita, foi condenado nas penas máximas pela Justiça de Alegrete”, destaca o promotor de Justiça Eduardo Fagundes.

A empresa já havia devolvido aos cofres públicos, em maio de 2018, os valores indevidamente recebidos, corrigidos monetariamente, no total de R$ 542 mil.

Ainda, antes da condenação do ex-agente público envolvido, a empresa, seus sócios e um responsável técnico, que também eram réus, celebraram acordos com o Ministério Público para o pagamento de multa civil no valor total de R$ 335 mil, além de outras sanções também previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.



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