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A pedido do MPRS, Justiça condena agentes públicos por improbidade administrativa em Glorinha

A pedido do MPRS, Justiça condena agentes públicos por improbidade administrativa em Glorinha

claeidel

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública, a Justiça condenou um ex-prefeito do município de Glorinha e sua esposa, então secretária municipal de Educação, por ato de improbidade administrativa. A sentença reconheceu a ilegalidade na dispensa de licitação para contratação de palestrante, realizada em 2017.

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Carolina Barth Loureiro Ingracio, da Promotoria Especializada de Gravataí, após inquérito civil que apurou irregularidades na contratação direta, sem comprovação de notória especialização ou singularidade do serviço, resultando em prejuízo ao erário no valor de R$ 7,8 mil.

O MP comprovou que a contratação foi autorizada pelo então prefeito municipal por sugestão da secretária de Educação, atuando com dolo específico para conferir aparência de legalidade ao ato. A Justiça, então, aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.



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