Canoas: a pedido do MPRS, Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários por improbidade administrativa em projeto do aeromóvel
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação de improbidade administrativa ajuizada em 2021, a Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do RS proferiu sentença condenatória nesta sexta-feira, 24 de outubro, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa na contratação de empresa para implantação do sistema de transporte aeromóvel no Município de Canoas sem prévia licitação.
Após anos de investigação e tramitação processual, ficou comprovado que os réus, ex-prefeito, ex-secretário de Planejamento e ex-secretário da Fazenda de Canoas, além da empresa, atuaram de forma dolosa entre os anos de 2012 e 2015 para direcionar contratações milionárias, violando princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O prejuízo ao erário foi estimado em mais de R$ 66, 6 milhões, valor que deverá ser integralmente ressarcido aos cofres públicos.
Além do ressarcimento, foram aplicadas sanções aos réus, incluindo a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos); multas civis que chegam a uma vez o valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de até 10 anos.
Conforme a sentença, a participação da filha do então prefeito, como funcionária da empresa contratada, na assinatura de uma ordem de serviço, e a posterior contratação do secretário da Fazenda para prestar consultoria à empresa, são fatos que, “embora as defesas tentem minimizar, denotam uma promiscuidade inaceitável entre o público e o privado, de modo a refletir negativamente no princípio da moralidade administrativa. [...] Se a implantação do aeromóvel é ou não uma boa escolha para a população, a questão não vem ao caso. Em princípio, ainda que pareça ser uma obra inviável, talvez faraônica e megalomaníaca, a escolha compete ao administrador dentro da sua discricionariedade. Tal escolha deve ser respeitada pelo Poder Judiciário. A improbidade não pune a má escolha. Pune a conduta desonesta. E a desonestidade, no caso, como exaustivamente referido e argumentado, ficou suficientemente comprovada, assim como o dolo e o prejuízo ao erário.”
Ainda, a sentença destaca: “é inadmissível que a população de Canoas, para quem, ao fim e ao cabo, a administração pública deveria zelar, amargue tamanho prejuízo pela malversação dolosa de recursos públicos. Não se pode permitir que o povo arque com o vultoso prejuízo decorrente da má administração. Daí por que deverão os réus ressarcir o erário pelo prejuízo milionário causado. O uso de recursos públicos no montante de R$ 66.664.159,42 em estudos técnicos, realizados ‘sob encomenda’, além do início das obras e de gasto com materiais, que levam nada a lugar algum, é inadmissível. Não é mera inabilidade no trato de recursos, mas sim desonestidade”.
As promotoras de Justiça Renata Pinto Lucena e Raquel Marquiori Dias destacam a relevância e simbolismo da decisão: “A sentença representa um marco na defesa da probidade administrativa e na proteção do patrimônio público em Canoas. Depois de anos de trabalho investigativo e processual, elevado pela minuciosa atuação da promotora de Justiça aposentada Sônia Madalena Silveira Bonilla, que investigou e subscreveu a petição inicial, conseguimos assegurar não apenas a responsabilização dos agentes envolvidos, mas também o ressarcimento ao erário”. Ainda, conforme as promotoras, “o MPRS continuará atuando incansavelmente para que esta sentença seja efetivamente cumprida”.
