Porto Alegre: a pedido do MPRS, Justiça determina suspensão de contratos com empresa investigada na Operação Laranjal II
Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, a Justiça determinou nesta quarta-feira, 15 de outubro, em tutela antecipada, a suspensão dos contratos ativos com o poder público de empresa de serviços terceirizados e seus representantes, investigados por práticas lesivas à administração pública no âmbito da Operação Laranjal II. Determinou também a proibição de novas contratações e do recebimento de incentivos públicos. “A medida visa impedir a continuidade de prejuízos ao erário, diante de fortes indícios de fraudes em licitações e uso de 'laranjas' para ocultar os verdadeiros beneficiários dos contratos”, explica o promotor de Justiça Adriano Marmitt.
Conforme a ação civil pública do MPRS, os dois réus se beneficiavam diretamente dos contratos firmados pela empresa, embora esta estivesse registrada em nome de terceiros, utilizados como “laranjas”. A investigação revelou que, em ao menos 45 certames distintos, empresas ligadas aos réus utilizaram o mesmo endereço de IP para realizar lances, evidenciando conluio e ausência de competitividade.
A decisão judicial também determinou medidas cautelares como a suspensão de contratos com a Secretaria de Estado da Educação em até 90 dias; a manutenção temporária do contrato firmado em 2023, que se encerra em novembro próximo; o bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus até o valor de R$ 6,1 milhões; a inclusão dos réus no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública; e a quebra de sigilo bancário e restrições via sistemas do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); do sistema que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (RENAJUD) e do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
Na decisão, a juíza Nara Cristina Neumann Cano destacou que a atuação do MPRS foi decisiva para a concessão da medida, ressaltando a gravidade dos fatos e o risco de dano irreparável à coletividade.
TUTELA ANTECIPADA: decisão rápida que o juiz pode tomar antes do fim do processo. Serve para evitar prejuízos até que haja uma decisão final.