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Após pedido do MPRS, Justiça determina transferência de todas as crianças acolhidas em abrigo de Canoas

Após pedido do MPRS, Justiça determina transferência de todas as crianças acolhidas em abrigo de Canoas

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou, na última quinta-feira, 11 de setembro, a imediata transferência das últimas crianças e adolescentes que ainda se encontravam acolhidos em uma instituição de acolhimento de Canoas.

A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRS em 17 de abril, meses antes da prisão de um homem suspeito de abusar de crianças que haviam fugido da mesma instituição. Inicialmente, o pedido liminar de interdição do abrigo e de transferência dos acolhidos havia sido indeferido em primeira instância, o que levou o MPRS a interpor agravo de instrumento.

Durante a tramitação do recurso, o juízo reconsiderou sua posição e, em 12 de maio, autorizou a primeira transferência de crianças e adolescentes para outras instituições. Agora, com a nova determinação, foi fixado prazo para que todos os acolhidos sejam encaminhados, ainda neste mês, para outras unidades da rede de proteção do Município.

O promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, responsável pela ação, reforça que a atuação do MPRS foi preventiva e fundamentada. “Como se percebe a partir de um exame dos últimos acontecimentos, vê-se que o resultado final desta ação do MPRS representa um marco na defesa dos direitos da infância e da juventude em Canoas”, disse.

A interdição da instituição decorre de uma série de irregularidades, e a atuação do MPRS busca assegurar que todas as crianças e adolescentes sejam acolhidos em ambientes seguros, com estrutura adequada e equipe técnica qualificada.



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