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MPRS obtém liminar determinando que indústria de alimentos abstenha-se de produzir e vender produtos impróprios para consumo, especialmente o leite

MPRS obtém liminar determinando que indústria de alimentos abstenha-se de produzir e vender produtos impróprios para consumo, especialmente o leite

lbelles

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Pelotas, a Justiça concedeu liminar que obriga uma indústria de alimentos com sede em Estrela a abster-se de produzir e comercializar produtos impróprios para consumo, especialmente leite. A decisão foi proferida na sexta-feira, 22 de agosto, em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas.

A investigação teve início a partir de denúncia de uma consumidora que relatou a compra de leite deteriorado. A partir disso, o PROCON realizou fiscalização no supermercado onde o produto foi adquirido e constatou o recolhimento de dois lotes da mesma marca, em razão de reclamações de consumidores. A empresa varejista confirmou o descarte dos itens, e a fabricante informou o recolhimento de uma grande quantidade de leite com problemas de qualidade.

Laudos técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Gabinete de Assessoramento Técnico do MPRS (GAT) apontaram não conformidades nos parâmetros de acidez e lactose em diversos lotes do produto, sugerindo possível contaminação microbiana ou química. O parecer técnico também destacou relatos de consumidores sobre odor azedo, presença de mofo e estufamento das embalagens.

Foi oferecido à empresa a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a indústria não se manifestou, o que levou o Ministério Público a ingressar com a Ação Civil Pública.

Na decisão, a Justiça reconheceu a urgência da medida diante do risco à saúde pública e determinou que a empresa não mais ofereça produtos em desacordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação sanitária vigente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por ato.



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