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MPRS ajuíza ação de improbidade administrativa por esquema de “rachadinha” na Prefeitura de Canoas

MPRS ajuíza ação de improbidade administrativa por esquema de “rachadinha” na Prefeitura de Canoas

lbelles

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 3ª Promotoria Cível de Canoas, ajuizou nesta sexta-feira, 26 de agosto, ação de improbidade administrativa em razão da deflagração de um esquema de “rachadinha” envolvendo a nomeação de cargos em comissão e funções gratificadas na administração municipal de Canoas entre os anos de 2021 e 2024.

A investigação revelou que agentes públicos e particulares se associaram para exigir repasses mensais de parte dos salários de servidores nomeados, como condicionante para a manutenção nos cargos e funções. Os valores, segundo apurado, eram entregues em espécie ou por transferência via PIX, e teriam sido utilizados para fins pessoais e políticos.

Segundo a ação, os atos foram praticados com a chancela do então prefeito de Canoas e da então primeira-dama, com o objetivo de favorecer principalmente seu “afilhado político”, que veio a se eleger vereador no pleito eleitoral de 2024, mas que já teve seu mandato cassado no primeiro semestre de 2025, após processo de impeachment.

A promotora de Justiça Renata Pinto Lucena, que assina a ação, conta que embora não ostentasse oficialmente qualquer cargo público ou político na época dos fatos (2023), o “afilhado político”, tinha total autonomia pelo então chefe do Poder Executivo Municipal para indicar livremente cargos de confiança, mandar e desmandar dentro da administração municipal de Canoas.

Parte dos recursos ilícitos foi centralizada por meio de uma entidade social com atuação histórica das primeiras-damas de Canoas, utilizada como fachada para arrecadação e promoção de interesses eleitorais e ilícitos. A prática, segundo apurado, foi agravada por ameaças às vítimas e pelo o uso indevido da estrutura pública.

“Ao ajuizar a ação, o MPRS requer a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, com aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, em seus graus máximos, diante da absoluta reprovabilidade e imoralidade das condutas”, destaca a promotora.

A ação foi distribuída perante a Vara Estadual de Improbidade Administrativa.



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