MPRS segue atuando contra restrições abusivas no Cais Embarcadero, apesar de decisão liminar cassada pelo TJ
“As restrições impostas pela empresa Embarcadero Empreendimentos S.A. violam a liberdade de locomoção em área de acesso público garantido e afrontam o princípio da igualdade, prejudicando especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e com restrições alimentares”. A afirmação é da promotora de Justiça do Patrimônio Público de Porto Alegre Roberta Brenner de Moraes, autora da ação civil pública que contesta a proibição de entrada de cidadãos com alimentos e bebidas na área do Cais Embarcadero.
Apesar da liminar concedida pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que havia atendido pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e liberado o acesso de alimentos e bebidas no local, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS decidiu, nesta quarta-feira, 27 de agosto, cassar a medida por maioria de votos, ao julgar agravo de instrumento interposto pela empresa.
A desembargadora relatora Laura Louzada Jacottet votou pela manutenção da liminar, reconhecendo a ilegalidade da conduta da Embarcadero Empreendimentos S.A. No entanto, prevaleceu o entendimento contrário do desembargador João Barcelos de Souza Júnior, acompanhado pelo desembargador Ricardo Torres Hermann.
Roberta Brenner de Moraes reforça que a ação civil pública segue em andamento e que o MPRS continuará atuando para garantir os direitos fundamentais da população, especialmente no que diz respeito ao uso democrático e igualitário de espaços públicos.