Projeto Fundadas Razões é apresentado em Butiá
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM), realizou, nesta segunda-feira, 25 de agosto, mais uma capacitação para apresentação e implementação do Projeto Fundadas Razões, desta vez em Butiá.
A iniciativa, que já foi replicada em diversas comarcas do Estado, tem como objetivo principal a qualificação da prova penal por meio da articulação interinstitucional entre o Ministério Público e as forças de segurança pública, promovendo o alinhamento técnico de práticas relacionadas à persecução penal.
O Projeto Fundadas Razões tem se consolidado como ferramenta estratégica para o enfrentamento das principais causas de nulidade processual, ao fomentar o aperfeiçoamento de procedimentos como o ingresso em domicílio, o reconhecimento pessoal e o tratamento da cadeia de custódia. A proposta é reforçar a legalidade, a legitimidade e a eficiência da atuação estatal nas fases iniciais da investigação criminal.
PARTICIPANTES
A atividade contou com a presença da coordenadora do CAOCRIM, Alessandra Moura Bastian da Cunha, e da promotora de Justiça em Butiá Laura de Castro Silva Mendes. Participaram, ainda, integrantes da Polícia Civil e da Brigada Militar.
Durante o encontro, foram discutidas as principais teses jurisprudenciais relativas à atuação policial e aos elementos de prova na fase pré-processual, com destaque para a importância da atuação coordenada entre os órgãos do sistema de Justiça para a efetividade da persecução penal.
PROJETO FUNDADAS RAZÕES
Lançado em 2023, o Projeto Fundadas Razões é uma iniciativa do CAOCRIM/MPRS que visa aprimorar a atuação criminal por meio da difusão de boas práticas e do alinhamento entre os diversos atores da segurança pública. As capacitações são realizadas presencialmente nas comarcas, conforme demanda dos promotores de Justiça locais, e adaptadas à realidade regional.
Em 2025, o projeto segue em expansão, integrando o calendário estratégico do CAOCRIM com foco na prevenção de nulidades processuais, na valorização da prova penal produzida com observância ao devido processo legal e na promoção da justiça criminal eficiente e respeitosa aos direitos fundamentais.